CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 238 Data Emissão: 26-06-2012
Ementa: Revoga o parágrafo único do artigo 15 do Regimento Interno do CREMESP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 28 jun. 2012. Seção I, p.178
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 325, de 12-11-2018 - Dispõe Sobre a publicação do Regimento Interno do Cremesp e dá outras Providências.
REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 275, de 09-04-2015 - Revoga a Resolução CREMESP nº. 238, de 26 de junho de 2014 e altera a Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009.
REVOGA PARCIALMENTE a Resolução CREMESP nº 205, de 21-09-2009 - Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 238, DE 26 DE JUNHO DE 2012
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 28 jun. 2012. Seção I, p.178
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 205, DE 21-09-2009
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 275, DE 09-04-2015

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 325, DE 12-11-2018

Revoga o parágrafo único do artigo 15 do Regimento Interno do CREMESP.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no perfeito e regular uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária Especial de 22 de maio de 2012,

CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina de 14 de junho de 2012,

RESOLVE:

Artº. 1º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 15 da Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009.

Artº. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 26 de junho de 2012.

Dr. Renato Azevedo Júnior

Presidente

HOMOLOGADA NA 4484ª SESSÃO PLENÁRIA ESPECIAL, REALIZADA EM 22/05/2012, COM APROVAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EM SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA 14/06/2012.

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