CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 33 Data Emissão: 14-06-2012
Ementa: Altera os artigos 10 e 15 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 2012. Seção I, p.61
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 33, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 2012. Seção I, p.61
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 16, DE 21-03-2012
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 550, DE 30-08-2021

Altera os artigos 10 e 15 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de junho de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Este Regulamento introduz alteração na Resolução RDC nº.16, de 21 de março de 2012, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

Art. 2º O Artigo 10 da Resolução RDC nº. 16, de 21 de março de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ..................................................................... ..

I -................................................................................

II -...............................................................................

III - Número de lote ou número de série. (NR)".

Art. 3º Revogar o Inciso III do Artigo 15 da Resolução RDC nº. 16, de 21 de março de 2012.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2023 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 320 usuários on-line - 7
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.