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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 18 Data Emissão: 23-03-2012
Ementa: Aprova errata da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 03 abr. 2012. Seção I, p.149
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 03 abr. 2012. Seção I, p.149

APROVA ERRATA Nº 01 DA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 49, DE 23-11-2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 298, DE 12-08-2019

Aprova errata da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de março de 2012,

considerando a Resolução RDC nº. 49, de 23 de novembro de 2010;

considerando ainda a Resolução RDC nº. 62, de 18 de novembro de 2011,

adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição.

Art. 2º A Errata nº 01 será publicada e disponibilizada no sítio eletrônico da ANVISA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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