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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
| Número: 18 | Data Emissão: 23-03-2012 |
| Ementa: Aprova errata da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 03 abr. 2012. Seção I, p.149 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 2012 Aprova errata da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de março de 2012, considerando a Resolução RDC nº. 49, de 23 de novembro de 2010; considerando ainda a Resolução RDC nº. 62, de 18 de novembro de 2011, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica aprovada a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição. Art. 2º A Errata nº 01 será publicada e disponibilizada no sítio eletrônico da ANVISA. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO |
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