Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Comissão Intergestores Tripartite/Ministério da Saúde |
Número: 3 | Data Emissão: 06-12-2011 |
Ementa: Estabelece estratégias e ações que orientam o Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 dez. 2011. Seção 1, p.40-41 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE RESOLUÇÃO CIT/MS Nº 3, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011 Estabelece estratégias e ações que orientam o Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, e os arts. 30, inciso I, e 32, inciso I, do Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente, a equidade, integralidade e transversalidade; e o atendimento às necessidades e demandas em saúde das populações do campo e da floresta; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o qual dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, em especial o disposto no art. 13, que assegura ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS; Considerando a Portaria/GM/MS 2.836, de 1º de dezembro de 2011, que institui a Politica Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSICF); Considerando a deliberação ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) ocorrida no dia 24 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Esta Resolução institui o Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta (PNSICF), com o objetivo de apresentar estratégias para as gestões federal, estadual, distrital e municipal do SUS no processo de enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde com foco na saúde destas populações. Art. 2º O Plano Operativo de que trata o art. 1º desta Resolução é estruturado em 4 (quatro) eixos estratégicos: I - acesso das populações do campo e da floresta à atenção integral à saúde; II - ações de promoção e vigilância em saúde para as populações do campo e da floresta; III - educação permanente e educação popular em saúde com foco nas populações do campo e da floresta; e IV - monitoramento e avaliação do acesso às ações e serviços de saúde às populações do campo e da floresta. Art. 3° Os eixos estratégicos definidos no art. 2º desta Resolução serão observados na elaboração dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltados às populações do campo e da floresta. Art. 4º A operacionalização do PNSICF será norteada pela articulação intra e intersetorial e pela transversalidade no desenvolvimento de políticas públicas e da PNSICF. Art. 5º No âmbito do Ministério da Saúde, caberá à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) articular-se com os demais órgãos e entidades governamentais para elaboração de instrumentos com orientações específicas que se fizerem necessárias à implementação do Plano Operativo de que trata esta Resolução. Art. 6º Compete à gestão estadual do Sistema Único de Saúde (SUS): I - definir estratégias e plano de ação para implementação do Plano Operativo da PNSIPCF no âmbito estadual e conduzir a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e II - promover a inclusão do Plano Operativo da PNSIPCF no Plano Estadual de Saúde e no respectivo Plano Plurianual (PPA). Art. 7º Compete à gestão municipal do SUS: I - definir estratégias e plano de ação para implementação do Plano Operativo da PNSIPCF no âmbito municipal; e II - promover a inclusão do Plano Operativo da PNSIPCF no Plano Municipal de Saúde e no PPA setorial, em consonância com as realidades, demandas e necessidades locais. Art. 8º À gestão distrital do SUS compete os direitos e obrigações reservadas às gestões estadual e municipal do SUS. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA BEATRIZ DOBASHI ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |