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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 62 Data Emissão: 18-11-2011
Ementa: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 49, de 23 de novembro de 2010, que aprova a Farmacopeia Brasileira, 5ª edição e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 nov. 2011. Seção I, p.48
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 62, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 nov. 2011. Seção I, p.48

REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 49, DE 23-11-2010
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 298, DE 12-08-2019

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 49, de 23 de novembro de 2010, que aprova a Farmacopeia Brasileira, 5ª edição e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda o que consta do art. 7º inciso XIX da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, em reunião realizada em 16 de novembro de 2011, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 49, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art 2º-A A publicação do teor dos métodos gerais, textos e monografias que compõem a Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, volumes 1 e 2 e suas atualizações, será dada por meio eletrônico no sítio eletrônico da ANVISA.

Art. 2º-B As correções que se fizerem necessárias no conteúdo da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, serão publicadas por meio de errata numerada, descrevendo o texto ou monografia objeto de correção e disponibilizadas por meio eletrônico no sítio eletrônico da ANVISA, após aprovação pela Diretoria Colegiada da ANVISA.

Art. 2º-C As inclusões que se fizerem necessárias no conteúdo da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, serão publicadas por meio de suplementos e disponibilizadas por meio eletrônico no sítio eletrônico da ANVISA, após aprovação pela Diretoria Colegiada da Anvisa."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Resolução-RDC Nº 49, de 23 de novembro de 2010.

Art. 3º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

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