CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1977 Data Emissão: 12-08-2011
Ementa: Revoga a Resolução CFM nº 1.607/00, que trata do cancelamento de inscrição do profissional médico junto ao CRM em caso de atraso no pagamento de anuidades por período superior a um ano.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 set. 2011. Seção I, p.142
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.977, DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 set. 2011. Seção I, p.142
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.607, DE 23-11-2000
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Revoga a Resolução CFM nº 1.607/00, que trata do cancelamento de inscrição do profissional médico junto ao CRM em caso de atraso no pagamento de anuidades por período superior a um ano.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO a Recomendação nº 10/2009 MPF/PRMGV/GAB/EVDL;

CONSIDERANDO a inexistência de norma legal que autorize o cancelamento de inscrição de médico inadimplente com as anuidades devidas ao CRM;

CONSIDERANDO a existência de mecanismos judiciais privilegiados para a cobrança das anuidades não pagas;

CONSIDERANDO a autonomia financeira dos Conselhos Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina de 12 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.607, de 23 de novembro de 2000, publicada no DOU nº 228, Seção 1, página 12, de 28 de novembro de 2000.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 314 usuários on-line - 9
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.