CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 225 Data Emissão: 30-08-2011
Ementa: Altera dispositivos do Regimento Interno Aprovados pela Resolução CREMESP nº. 205/2009, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 set. 2011, Seção I, p.178-179
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 225, DE 30 DE AGOSTO DE 2011
Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 2 set. 2011, Seção I, p.178-179
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 205, DE 21-09-2009
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 325, DE 12-11-2018

Altera dispositivos do Regimento Interno Aprovados pela Resolução CREMESP nº. 205/2009, e dá outras providências.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº. 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e decreto nº. 6821, de 14 de abril de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de serem procedidas alterações no Regimento Interno aprovado pela Resolução CREMESP nº. 225/2011, adequando-o às rotinas do próprio Regional, e,

CONSIDERANDO a aprovação na Reunião de Diretoria realizada em 10/01/2011 e a homologação na 4330ª Sessão Plenária, realizada em 18/01/2011;

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer-Consulta CFM nº. 2376/11 – Parecer CFM nº. 32/11, homologado pelo Conselho Federal de Medicina em 15/07/2011;

RESOLVE:

Artº. 1º. - o artigo 19 do Regimento Interno do CREMESP instituído pela Resolução CREMESP nº. 205, de 21/09/09, passa a viger com a seguinte redação:

Artº. 19 – ao 1º Secretário compete:

a) Substituir o Vice Presidente em caso de ausência e/ou impedimento;

b) secretariar as reuniões do CREMESP e da Assembleia Geral, providenciando a publicação de suas deliberações, quando necessário;

c) subscrever termos de posse ou compromisso dos membros do CREMESP;

d) dirigir os serviços da Secretaria;

e) preparar o Expediente e a Ordem do Dia das Sessões do CREMESP;

f) comunicar, em Sessão a matéria do Expediente, providenciando o destino determinado pelo CREMESP;

g) assinar com o Presidente, as carteiras profissionais e as publicações oficiais;

h) expedir certidões, promover e assinar as correspondências da Secretaria;

i) promover, organizar e atualizar o registro geral dos médicos inscritos na jurisdição;

j) apresentar anualmente ao Plenário o relatório dos trabalhos da Secretaria;

k) analisar e distribuir os documentos protocolados no CREMESP;

l) ordenar e dirigir as Seções de Registros de Pessoas Físicas e Jurídicas, Atendimento ao Público, Seção de Pessoal e de Recursos Humanos, Manutenção e Serviços Gerais, Patrimônio, bem como o Departamento de Tecnologia da Informação – T.I.

Artº 2º. - o Artigo 20 do Regimento Interno do CREMESP instituído pela Resolução CREMESP nº. 205, de 21/09/09, passa a viger com a seguinte redação:

Artº. 20 - ao 2º Secretário compete:

a) substituir o 1º Secretário em casos de ausência e/ou impedimento;

b) auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições;

c) ordenar e dirigir a Seção responsável pelas Consultas encaminhadas ao CREMESP.

Artº 3º. - a letra “f” do Artigo 23 do Regimento Interno do CREMESP instituído pela Resolução CREMESP nº. 205, de 21/09/09, passa a viger com a seguinte redação:

Artº 23 – ao Corregedor compete: (...)

Letra “f” – Instruir ou distribuir as Cartas Precatórias. (...)

Artº 4º. - o Artigo 24 do Regimento Interno do CREMESP instituído pela Resolução CREMESP nº. 205, de 21/09/09, passa a viger com a seguinte redação:

Artº. 24 – ao Vice Corregedor compete:

a) Substituir o Corregedor nos casos de ausência e/ou impedimento;

b) atuar nos procedimentos relacionados com a investigação de doença incapacitante para o exercício profissional;

c) auxiliar o Corregedor em suas atribuições;

d) ordenar e dirigir a Seção responsável pelas Sindicâncias – SSI;

e) receber as denúncias encaminhadas pelo Diretor 1º Secretário;

f) exercer o juízo de admissibilidade;

g) determinar a instauração de Sindicância mediante denúncias encaminhadas em conformidade com as disposições do Código de Processo Ético-Profissional – CPEP, bem como emitir despacho fundamentado ao Plenário acerca daquelas não qualificadas para abertura de Sindicâncias;

h) distribuir as Sindicâncias, nomeando Instrutor e Relatoria Conclusiva;

i) incluir as Sindicâncias na pauta das Câmaras de Sindicâncias;

j) propor ao Plenário a designação das Câmaras de Sindicâncias;

k) executar a distribuição dos membros nas Câmaras de Sindicâncias;

l) adotar as medidas e expedir as instruções necessárias para a tramitação regular das Sindicâncias;

m) realizar despachos saneadores em Sindicâncias, quando necessários;

n) zelar pelo cumprimento dos prazos prescricionais.

Artº. 5º. - a letra “e” do Artigo 27 do Regimento Interno do CREMESP instituído pela Resolução CREMESP nº. 205, de 21/09/09, passa a viger com a seguinte redação:

Artº. 27 – ao Coordenador do Departamento Jurídico compete: (...)

Letra “e” – Ordenar e dirigir a Seção responsável pelas Licitações e Compras; (...)

Artº. 6º. - o Artigo 35 do Regimento Interno do CREMESP instituído pela Resolução CREMESP nº. 205, de 21/09/09, passa a viger com a seguinte redação:

Artº. 35 - a Comissão de Tomada de Contas e a Permanente de Licitação serão indicadas pelo Presidente, com a respectiva aprovação em Diretoria e homologação em Plenária.

Parágrafo Primeiro - a Comissão Permanente de Licitação será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes da Administração responsáveis pela licitação.

Parágrafo Segundo. A Comissão de Tomada de Contas será composta por, no mínimo, 6 (seis) Conselheiros.

Parágrafo Terceiro. O mandato das respectivas Comissões não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente.

Artº. 7º. - Ficam integralmente mantidas as demais previsões contidas no Regimento Interno do CREMESP.

Artº. 8º. - a presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de agosto de 2011.

DR. RENATO AZEVEDO JÚNIOR
Presidente

VIDE ÍNTEGRA

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