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Norma: RESOLU%C7%C3O | Órgão: Instituto%20Nacional%20do%20Seguro%20Social/Minist%E9rio%20da%20Previd%EAncia%20Social |
Número: 128 | Data Emissão: 16-12-2010 |
Ementa: Aprova o Manual de Procedimentos de Benefícios por Incapacidade (MPBI) – Volume I: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Ortopedia e Traumatologia, Volume II: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Transtornos Mentais Volume III: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica I). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 dez 2010. Seção I, p. 732 | |
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO INSS/MPS Nº 128, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Aprova o Manual de Procedimentos de Benefícios por Incapacidade (MPBI) – Volume I: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Ortopedia e Traumatologia, Volume II: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Transtornos Mentais Volume III: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica I). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009, Considerando a necessidade de gestão de benefícios por incapacidade e de acompanhar tendências internacionais de uniformização de procedimentos em face da crescente demanda por benefícios, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Benefícios por Incapacidade (MPBI) - Volume I: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Ortopedia e Traumatologia, Volume II: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Transtornos Mentais Volume III: Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Clínica Médica (Parte I). § 1º As atualizações ou alterações no texto do Manual objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de do Trabalhador. § 2º O Manual aprovado por esta Resolução será publicado no Portal do INSS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Orientação Interna nº 203 INSS/DIRBEN, de novembro de 2008. VALDIR MOYSÉS SIMÃO |
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