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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1949 Data Emissão: 10-06-2010
Ementa: Revoga a Resolução CFM nº 1.752/04, que trata da autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jul. 2010. Seção I, p. 85
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.949, DE 10 DE JUNHO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.127, 6 jul. 2010. Seção I, p.85
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.752, DE 08-09-2004
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.293, DE 06-05-2021

Revoga a Resolução CFM nº 1.752/04, que trata da autorização ética do uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelos Decretos nºs 44.045, de 19 de julho de 1958, e 6.821, de 14 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO que para os anencéfalos, por sua inviabilidade vital em decorrência da ausência de cérebro, são inaplicáveis e desnecessários os critérios de morte encefálica;

CONSIDERANDO os precários resultados obtidos com os órgãos transplantados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, alterada pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, pela Lei nº 11.633, de 27 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFM nºs 1.826, de 6 de dezembro de 2007, e 1931, de 24 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina de 10 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.752/04.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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