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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 408 Data Emissão: 30-12-1992
Ementa: Incluir no SIH-SUS os grupos de procedimentos para tratamento em Psiquiatria, realizados em hospitais previamente autorizados pelo INAMPS, mediante proposição da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jan. 1993. Seção I, p. 165 - 166; Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 fev. 1993. Seção I, p. 1.430 – 1.431 - REPUBLICADA
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 408, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 jan. 1993. Seção I, p. 165 - 166
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 2 fev. 1993. Seção I, p. 1.430 – 1.431 - REPUBLICADA

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INAMPS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 141 e 143 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990;

1 – Considerando a exposição de motivos datada de 14 de dezembro de 1992 do Grupo de Trabalho criado pela Portaria MS/SNAS 321 de 03 de julho de 1992,

2 – Considerando a diversificação dos procedimentos na área de saúde mental e,

3 – Considerando os grupos de procedimentos médicos incluídos na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde / SIH-SUS para atendimento de pacientes na área de saúde mental, resolve:

1 – Incluir no SIH-SUS os grupos de procedimentos para tratamento em Psiquiatria, realizados em hospitais previamente autorizados pelo INAMPS, mediante proposição da Secretaria Estadual de Saúde (SES):

Grupo 63.100.03.7 – Internação em Psiquiatria III
*63.001.30.6 – Tratamento em Psiquiatria em Hospital Psiquiátrico A.

Grupo 63.100.04.5 – Internação em Psiquiatria IV
*63.001.40.3 – Tratamento em Psiquiatria em Hospital Psiquiátrico B.

1.1 – Para efeito de pagamento os respectivos Grupos de Procedimentos obedecerão o seguinte cronograma:

- Internação em Psiquiatria III – vigorará a partir de 1º de janeiro de 1993.
- Internação em Psiquiatria IV – vigorará a partir de 1º de junho de 1993.

1.2 – As condições de acreditamento do hospitais para os grupos de procedimentos 63.100.03.7 e 63.100.04.5 serão objeto de Portaria complementar à PT/MS/SNAS 224/92.

1.3 – O Grupo de Procedimento Internação em Psiquiatria III – 63.100.03.7 é transitório, sendo extinto em 31/05/93.

2 – Adotar classificação para as Unidades Assistenciais de Saúde Mental do SIH-SUS.

2.1. Unidade de Saúde Mental tipo I – possui mais de 30(trinta) leitos psiquiátricos contratados no SIH-SUS e autorizada exclusivamente para cobrança dos procedimentos do grupo 63.100.00.2 – INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA I.

2.2. Unidade de Saúde Mental Tipo II – possui mais de 30 (trinta) leitos psiquiátricos contratados nos SIH-SUS e autorizada para cobrança dos procedimentos dos grupos 63.100.00.2 – INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA I e 63.100.02.9 – TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA EM HOSPITAL DIA.

2.3. Unidade de Saúde Mental Tipo III – possui até 30 (trinta) leitos contratados no SIH-SUS e autorizada par acobrança dos procedimentos do grupo 63.100.01.0 – INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA II e do procedimento 63.000.00.8 – DIAGNÓSTICO e/ou PRIMEIRO ATENDIMENTO EM PSIQUIATRIA.

2.4. Unidade de Saúde Mental Tipo IV – possui 30 (trinta) leitos de Psiquiatria contratados no SIH-SUS e autorizada para cobrança dos procedimentos do grupo 63.100.02.9 – TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA HOSPITAL DIA.

2.5 – Unidade de Saúde Mental Tipo V – possui até 60 (sessenta) leitos de psiquiatria contratados no SIH-SUS e autorizada para cobrança dos procedimentos dos grupos 63.100.01.0 – INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA II e 63.100.02.9 – TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA HOSPITAL DIA.

2.6 – Unidade de Saúde Mental Tipo VI – possui até 30 (trinta) leitos de psiquiatria contratados no SIH-SUS e autorizada para cobrança dos procedimentos grupo 63.100.01.0 – INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA II.

2.7 – Unidade de Saúde Mental Tipo VII – possui até 30 (trinta) leitos de psiquiatria contratados no SIH-SUS e autorizada para cobrança do procedimento 63.000.00.8 – DIAGNÓSTICO e/ou PRIMEIRO ATENDIMENTO EM PSIQUIATRIA.

2.8 – Unidade de Saúde Mental Tipo VIII – possui até 60 (sessenta) leitos de psiquiatria contratados no SIH-SUS e autorizada para cobrança dos procedimentos do grupo 63.100.01.0 – INTERNAÇÃO EM PSIQUIATRIA II, 63.100.02.9 – TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA HOSPITAL DIA e do procedimento 63.000.00.8 – DIAGNÓSTICO e/ou PRIMEIRO ATENDIMENTO em PSIQUIATRIA.

2.9 – Unidade de Saúde Mental Tipo IX – possui mais de 30 (trinta) leitos psiquiátricos contratados no SIH-SUS, preencha as exigências da PT/MS/SAS nº 407/92. Autorizada exclusivamente para cobrança dos procedimentos do grupo 63.100.03.7 – Internação em Psiquiatria III.

2.10 – Unidade Saúde Mental Tipo X – possui mais de 30 (trinta) leitos psiquiátricos contratados no SIH-SUS, preencha as exigências da PT/MS/SAS nº 407/92. Autorizada para cobrança dos procedimentos dos grupos 63.100.03.7 – Internação em Psiquiatria III e 63.100.02.9 – Internação em Psiquiatria em Hospital-Dia.

3 – Com base nos critérios aqui estabelecidos, caberá ao Gestor (Secretário de Saúde) classificar as Unidades Assistenciais de Saúde Mental como Tipos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X.

4 – O órgão gestor, deverá encaminhar relação em 02 (duas) vias, das Unidades Assistenciais de Saúde Mental já classificadas, por tipo, para fins de cadastramento no SIH-SUS. A 1º via deverá ser enviada para Coordenação de Controle do Sistema Hospitalar/ INAMPS-DG, através da Coordenação de Cooperação Técnica e Controle / CCTC e a 2º via para Coordenação de Saúde Mental / SNAS-MS.

5 – As internações em psiquiatria realizadas a partir de 01/01/93 nas Unidades Assistenciais de Saúde Mental do SIH-SUS, serão remuneradas com base na classificação e número de leitos contratados na especialidade.

6 – Caberá ao Gestor estabelecer critérios para emissão e renovação da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), assim como supervisionar, controlar e avaliar, com apoio técnico do nível federal os prestadores de Serviços de Saúde Mental.

7 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
(*) – Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O de 7-1-93.

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