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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 432 Data Emissão: 27-06-2002
Ementa: Determina que a partir de 1-10-2002, todos os estabelecimentos de saúde, vinculados ao SUS, deverão estar de posse de seu cadastro e programação assistencial vigentes para o processamento da referida competência, com base no CNES.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília DF, 28 jun. 2002. Seção 1, p. 136
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 2, de 03-01-2008 - Adequar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, a funcionalidade Movimento/Exportação da base de dados cadastrais que passará a gerar o Protocolo de Exportação com Certidão Negativa, com informações dos estabelecimentos que não tiveram alterações cadastrais em cada competência, sendo atestado pelo gestor a inexistência das alterações no momento do envio do arquivo ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/MS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 370, de 04-07-2007 - Adequar, a partir da competência agosto de 2007, a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES com a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.

CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC nº 108, de 9-8-2005 - Altera os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa ANS/DC n. 71, de 17-3-2004, estabelecendo novo prazo.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC Nº 91, de 4-3-2005 - Altera os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa ANS/DC n. 71, de 17-3-2004.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC Nº 79, de 31-8-2004 - Altera os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa ANS/DC n. 71, de 17-3-2004, estabelecendo novo prazo e outras providências.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC Nº 71, de 17-3-2004 - Estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoa jurídicas que prestam serviços em consultórios.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 277, de 25-9-2003 - Estabelecer que, para as competências agosto, setembro e outubro/03, será disponibilizada 01 (uma) versão do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, que permitirá inclusão/alteração de atividades profissionais e serviço/classificação.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 202, de 23-7-2003 - Manter o prazo estabelecido para a competência agostos/2003 do processamento do SIA e SIH/SUS com base no CNES.

CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC Nº 42, de 4-7-2003 - As operadoras de planos privados de assistência à saúde e as seguradoras especializadas em saúde deverão ajustar as condições de prestação de serviços pelas entidades hospitalares, vinculadas aos planos privados de assistência à saúde que operam, mediante instrumentos formais nos termos e condições estabelecidos por esta Resolução Normativa.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 115, de 19-5-2003 - Inclui estabelecimento de saúde/unidade na tabela de tipos de estabelecimentos de saúde/unidade do SUS e do SCNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS Nº 988, de 17-12-2002 - Determina a obrigatoriedade da atualização, como ação contínua, do CNES por parte dos estabelecimentos de saúde e gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição desses dados para os sistemas SIA e SIH no caso dos prestadores de serviços ao SUS.

CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 929, de 26-11-2002 - Determina que, para o Estabelecimento de Saúde proceder à cessão de crédito a pessoas jurídicas ou físicas, conceituadas como estabelecimentos de saúde, pela Portaria SAS/MS n. 511, de 29-12-2000, estas deverão igualmente estar cadastradas no CNES e o estabelecimento que a contrata deverá reconhecê-la como seu serviço de terceiros, informando no campo serviços especializados da FCES a condição de "terceiros" e indicando o seu CNPJ/CPF.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 767, de 17-10-2002 - Ratitifica que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES entra em vigor na competência outrubro/2002, sendo de responsabilidade de cada Gestor a constante atualizçaão dos dados de  seu território, os quais passam a ser de uso dos demais Sistemas de Informações.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 766, de 17-10-2002 - Faculta no âmbito do Sistema de Informações Assistenciais do SUS, a cessão de crédito, prevista nos Artigos n. 1.065 e segs. do Código Civil, quando os presonsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde vinculados ao SUS lançarem o CPF ou CNPJ de terceiros em campo próprio da AIH ou APAC.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 576, de 19-12-2001 - Fixa prazo para exportação, pelos Gestores ao DATASUS, dos dados cadastrais dos Estabelecimentos de Saúde cadastrados em seu território, sem o que não se processrá a certificação do cadastro pela Organização Pan-Americana de Saúde OPS/OMS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 511, de 29-12-2000 - Aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde - FCES, o Manual de Preenchimento e a Planilha de dados profissionais constantes dos Anexos I, II, III e cria o Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 403, de 20-10-2000 - Cria o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 376, de 3-10-2000 - Aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde - FCES e o Manual de Preenchimento, constantes dos anexos I e II.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 432  DE 28 DE JUNHO DE 2002
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília DF, 28 jun. 2002. Seção 1, p. 136
REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 576, de 19 de dezembro de 2001, que trata dos prazos do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos da Saúde, e

Considerando as razões apresentadas pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde – CONASS, em assembléia realizada no dia 20.06.2002, resolve:

Art. 1º - Prorrogar para a competência outubro de 2002, os prazos constantes dos art. 3º, 4º e 5º da Portaria SAS/MS nº 576/2001.

Art. 2º - Determinar que a partir de 1º de outubro de 2002, todos os estabelecimentos de saúde, vinculados ao SUS, deverão estar de posse de seu cadastro e programação assistencial vigentes para o processamento da referida competência, com base no CNES.

Parágrafo único - Caberá aos gestores, dar ciência aos seus prestadores de serviço, das modificações efetuadas no seu cadastro e programação, sempre que estas forem realizadas.

Art. 3º - Estipular que o Departamento de Informática do SUS/DATASUS e os gestores estaduais e municipais processem os sistemas assistenciais SIH e SIA/SUS, respectivamente, com base no CNES, paralelamente aos processamentos efetivos, até a competência setembro de 2002, visando o aperfeiçoamento do cadastro até sua entrada em vigor.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

RENILSON REHEM DE SOUZA
Secretário

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