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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 576 Data Emissão: 19-12-2001
Ementa: Fixa prazo para exportação, pelos Gestores ao DATASUS, dos dados cadastrais dos Estabelecimentos de Saúde cadastrados em seu território, sem o que não se processará a certificação do cadastro pela Organização Pan-Americana de Saúde/OPS/OMS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 dez. 2001. Seção 1, p. 152
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Portaria SAES/MS nº 104, de 25-03-2022 - Revoga portarias com efeitos exauridos.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC Nº 108, DE 9-8-2005 - Altera os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa ANS/DC n. 71, de 17-3-2004, estabelecendo novo prazo.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC Nº 91, DE 4-3-2005 - Altera os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa ANS/DC n. 71, de 17-3-2004.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC Nº 79, DE 31-8-2004 - Altera os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa ANS/DC n. 71, de 17-3-2004, estabelecendo novo prazo e outras providências.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC Nº 71, DE 17-3-2004 - Estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoa jurídicas que prestam serviços em consultórios.
CORRELATA: Resolução Normativa ANS/DC Nº 42, DE 4-7-2003 - As operadoras de planos privados de assistência à saúde e as seguradoras especializadas em saúde deverão ajustar as condições de prestação de serviços pelas entidades hospitalares, vinculadas aos planos privados de assistência à saúde que operam, mediante instrumentos formais nos termos e condições estabelecidos por esta Resolução Normativa.
CORRELATA: Portaria SAS/MS Nº 277, DE 25-9-2003 - Estabelecer que, para as competências agosto, setembro e outubro/03, será disponibilizada 01 (uma) versão do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, que permitirá inclusão/alteração de atividades profissionais e serviço/classificação.
CORRELATA: Portaria SAS/MS Nº 202, DE 23-7-2003 - Manter o prazo estabelecido para a competência agosto/2003 do processamento do SIA e SIH/SUS com base no CNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 115, de 19-5-2003 - Inclui estabelecimento de saúde/unidade na tabela de tipos de estabelecimentos de saúde/unidade do SUS e do SCNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS Nº 988, DE 17-12-2002 - Determina a obrigatoriedade da atualização, como ação contínua, do CNES por parte dos estabelecimentos de saúde e gestores, dentro das rotinas do Sistema FCES, assim como da constante transposição desses dados para os sistemas SIA e SIH no caso dos prestadores de serviços ao SUS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS Nº 929, DE 28-11-2002 - Determina que, para o Estabelecimento de Saúde proceder à cessão de crédito a pessoas jurídicas ou físicas, conceituadas como estabelecimentos de saúde, pela Portaria SAS/MS n. 511, de 29-12-2000, estas deverão igualmente estar cadastradas no CNES e o estabelecimento que a contrata deverá reconhecê-la como seu serviço de terceiros, informando no campo serviços especializados da FCES a condição de "terceiros" e indicando o seu CNPJ/CPF.
CORRELATA: Portaria SAS/MS Nº 767, DE 17-10-2002 - Ratifica que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES entra em vigor na competência outubro/2002, sendo de responsabilidade de cada Gestor a constante atualização dos dados de seu território, os quais passam a ser de uso dos demais Sistemas de Informações.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 766, de 17-10-2002 - Faculta no âmbito do Sistema de Informações Assistenciais do SUS, a cessão de crédito, prevista nos Artigos n. 1.065 e segs. do Código Civil, quando os presonsáveis pelos Estabelecimentos de Saúde vinculados ao SUS lançarem o CPF ou CNPJ de terceiros em campo próprio da AIH ou APAC.
CORRELATA: Portaria SAS/MS Nº 432, DE 27-6-2002 - Determina que a partir de 1º de outubro de 2002, todos os estabelecimentos de saúde, vinculados ao SUS, deverão estar de posse de seu cadastro e programação assistencial vigentes para o processamento da referida competência, com base no CNES.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 511, de 29-12-2000 - Aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde-FCES, o Manual de Preenchimento e a Planilha de dados profissionais constantes dos Anexos I, II, III e cria o Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
CORRELATA: Portaria SAS/MS n. 403, de 20-10-2000 - Cria o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES.
CORRELATA
: Portaria SAS/MS n. 376, de 3-10-2000 - Aprova a Ficha Cadastral dos Estabelecimentos de Saúde-FCES e o Manual de Preenchimento, constantes dos anexos I e II. 

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 576, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 dez. 2001. Seção 1, p. 152

REVOGADA PELA PORTARIA SAES/MS Nº 104, DE 25-03-2022


O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais;


Considerando o artigo 8º da Portaria SAS/MS nº 511/2000, publicada no Diário Oficial nº 117-E, de 19 de junho de 2001, que estabelece que a partir de 1º de Janeiro de 2002, o Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde, no Banco de Dados Nacional se faça, exclusivamente, por meio da FCES, extinguindo-se as demais fichas de cadastramento até então vigentes;


Considerando que, apesar da conclusão da fase de cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde, os gestores estaduais manifestaram, por intermédio  do  Conselho de Secretários Estaduais de  Saúde - CONASS, dificuldades operacionais no processo de exportação dos dados das FCES ao Banco de Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – BDCNES;


Considerando, ainda, as dificuldades apresentadas pelos Gestores, quanto à regularização do Alvará Sanitário dos Estabelecimentos de Saúde e dos instrumentos jurídicos para legalização da contratação dos prestadores de serviços ao SUS, e


Considerando a necessidade de garantir o fiel cumprimento dos objetivos que nortearam a criação do Banco de Dados Nacional de Estabelecimentos de Saúde, resolve:


Art. 1º - Fixar, até 28 de fevereiro de 2002, o prazo para exportação, pelos Gestores ao DATASUS, dos dados cadastrais dos Estabelecimentos de Saúde cadastrados em seu território, sem o que não se processará a certificação do cadastro pela Organização Pan-Americana de Saúde/OPS/OMS.

Art. 2º - Fixar a data de 30 de abril de 2002 como prazo para a certificação do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde.

Art. 3º - Determinar que nos meses de maio e junho/2002 se processem os pagamentos do SIA e SIH/SUS, baseados no novo cadastro, em processamento paralelo ao em vigor, como teste, visando oportunizar as correções, porventura, necessárias nos Sistemas de Informações referidos.


Art. 4º - Estabelecer que, até 30 de junho de 2002, os gestores procedam à análise crítica conclusiva do Banco de Dados dos Estabelecimentos de Saúde de seu território, solucionando suas pendências, inclusive em relação à emissão do Alvará Sanitário e à formalização dos instrumentos jurídicos que garantam a legalidade da inserção dos Estabelecimentos de Saúde na prestação de serviços ao SUS.


Art. 5º - Determinar que,  a partir de 01 de julho de 2002, os Sistemas de Informações Hospitalar e Ambulatorial passem a ser processados somente com base nas FCES, extinguindo-se, por conseguinte, as demais fichas de cadastramento até então vigentes.


Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

RENILSON REHEM DE SOUZA

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