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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 169 Data Emissão: 07-06-2005
Ementa: Dispõe sobre o Edital de Pesquisa ANVISA nº. 1 que versa sobre as condições para a submissão e seleção de propostas de pesquisas da rede de serviços de saúde sentinelas, colaboradores e Vigilâncias Sanitárias no âmbito das atividades pactuadas no Projeto Anvisa/PNUD: BRA 04/010.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 111, de 13 jun. 2005. Seção 1, p. 66
Situação: REVOGADA A PARTIR DE 01-07-2021
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 169, DE 7 DE JUNHO DE 2005
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 111, de 13 jun. 2005. Seção 1, p.66

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 513, DE 27-05-2021

Dispõe sobre o Edital de Pesquisa ANVISA nº. 1 que versa sobre as condições para a submissão e seleção de propostas de pesquisas da rede de serviços de saúde sentinelas, colaboradores e Vigilâncias Sanitárias no âmbito das atividades pactuadas no Projeto Anvisa/PNUD: BRA 04/010. 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea "b", § 1°, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 9 de maio de 2005, 

adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. 

Art. 1º Aprovar o presente Edital e seus anexos, contendo todas as informações pertinentes à apresentação e seleção de propostas de pesquisas a serem realizadas pela rede de serviços sentinelas, colaboradores e vigilâncias Sanitárias, no âmbito das atividades pactuadas no Projeto Anvisa / PNUD: BRA 010/04. 

Art. 2º Tornar público o presente Edital e convocar os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos. 

Art. 3º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação. 

CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES 

Edital Anvisa nº. 01/2005 

A Anvisa por intermédio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, em conformidade com os objetivos e resultados do Projeto Serviços de Saúde Sentinela: estratégia para a vigilância de serviços e produtos de saúde pós-comercialização BRA 04/010, que norteia as ações para a implementação da rede sentinela, parceira da Anvisa para a notificação de eventos adversos relacionados a produtos de saúde e para a avaliação e gerenciamento de tecnologias em saúde; torna público o presente edital e convoca os interessados a apresentarem propostas de pesquisa nos termos aqui estabelecidos. 

1. Informações gerais
1.1 Objetivos 

O presente edital tem por objetivo expandir a produção de conhecimento aplicado sobre avaliação e gerenciamento de tecnologias em saúde na rede sentinela e no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, por intermédio do apoio a projetos cooperativos de pesquisa propostos e executados por instituições participantes da rede sentinela e colaboradores (relação completa no anexo I deste edital) e por Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, doravante denominadas VISAs. As propostas deverão fortalecer os temas mais significantes para a rede sentinela e SNVS estimulando o trabalho cooperativo em rede e a pesquisa em serviço. 

O presente edital contempla sete temas envolvendo projetos de pesquisa: 

Tema 1: Tecnovigilância
a) Estudos sobre a ocorrência de eventos adversos relacionados a produtos para a saúde
b) Estudos relacionados à utilização de sistemas de notificação de eventos adversos relacionados a produtos para a saúde.
c) Estudos relacionados à avaliação e gerenciamento de tecnologias: equipamentos, artigos, próteses, implantes e kits laboratoriais para diagnóstico;

Tema 2: Hemovigilância: 
a) Estudos relacionados ao uso racional de sangue e hemocomponentes;
b) Estudos relacionados aos sistemas de notificação de eventos adversos relacionados a transfusões. 

Tema 3: Farmacovigilância
a) Estudos relacionados ao uso racional de medicamentos;
b) Estudos sobre gerenciamento de risco e sistemas de notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos.

Tema 4: Gerenciamento de Serviços Hospitalares e Serviços de Hemoterapia
a) Estudos sobre gerenciamento de Serviços de Engenharia Clínica, com enfoque em equipamentos eletro-médicos;
b) Estudos relacionados ao gerenciamento de Serviços de Hemoterapia em Hospitais e Comissão de Transfusão;
c) Estudos relacionados ao gerenciamento da Farmácia Hospitalar e Comissão de Farmácia Terapêutica;
d) Estudos sobre o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
e) Estudos relacionados ao gerenciamento de Serviços de Diálise, com enfoque em reuso de produtos.

Tema 5: Investigação de Surtos e Controle de Infecções Hospitalares
a) Estudos relacionados ao gerenciamento de ações de controle de infecções;
b) Estudos sobre perfil de resistência microbiana
c) Estudos relacionados ao uso racional de antimicrobianos;
d) Estudos relacionados à investigação de surtos de infecções e eventos adversos em hospitais.
e) Estudos sobre reprocessamento de produtos de saúde; 

Tema 6: Saneantes
a) Estudos sobre o gerenciamento de risco e sistemas de notificação de eventos adversos relacionados a saneantes;
b) Estudos sobre o uso racional de saneantes hospitalares;
c) Estudos de estabilidade de produtos saneantes.

Tema 7: Tecnologias em Saúde
a) Estudos sobre incorporação, avaliação e controle de riscos envolvendo tecnologias em saúde em geral, nas fases de pesquisa clínica e utilização.

1.2 Cronograma

Fases

Datas

Lançamento do Edital DOU e páginas eletrônicas da

Anvisa e da Rede Sentinela

13/06/2005

Submissão das propostas (formulário eletrônico).

14/06 a 20/07/2005

Análise e julgamento das propostas

21/07 a 19/08/2005

Publicação e divulgação dos resultados

A partir de 22/08/2005

Prazo para interposição de recursos

05 (cinco) dias úteis após a publicação dos resultados

Prazo para julgamento dos recursos

10 (dez) dias úteis após a entrada do recurso

Início da contratação dos projetos

14/09/2005

1.3 Público alvo
Poderão apresentar propostas, grupos relacionados às gerências de risco dos hospitais da rede sentinela, colaboradores e VISAs, doravante denominados de Agências Implementadoras de Pesquisas - AIPs, na forma individual ou na forma de consórcios entre os mesmos. Serão considerados consórcios aqueles que envolverem 3 (três) ou mais instituições e/ou VISAs. No caso de consórcios, o coordenador da pesquisa deverá ter o endosso formal de todas as instituições envolvidas com o projeto, assegurando a disponibilidade de instalações e de equipamentos para a sua execução. 

1.4 Recursos financeiros
1.4.1 As propostas aprovadas, em número máximo de dez, serão financiadas com recursos do projeto BRA 04/010, para os quais será alocado um valor total mínimo de U$. 145,000.00 (cento e quarenta e cinco mil dólares) e máximo de U$. 300,000.00 (trezentos mil dólares), a depender dos projetos apresentados serem individuais ou em consórcio. O dólar PNUD será a base para conversão em real, na data da assinatura do contrato; 

1.4.2 As instituições aprovadas celebrarão contrato de pequenos serviços, com pagamentos divididos em 3 (três) parcelas, assim distribuídas: apresentação do projeto de pesquisa selecionado e assinatura: 30% do total; apresentação de resultados preliminares (180 dias): 30% do total; e apresentação da conclusão da pesquisa(ao final de 360 dias): 40%; 

1.4.3 Projetos individuais selecionados poderão receber no máximo U$. 14,500.00 (quatorze mil e quinhentos dólares) por projeto. Os consórcios poderão receber no máximo U$. 30,000.00 (trinta mil dólares) por projeto. 

1.5 Prazo para a execução dos projetos
Os projetos a serem apoiados por este edital terão prazo de execução estabelecido em até 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato, e prorrogável por mais 6 (seis) meses. 

2. Requisitos da proposta de pesquisa
As características descritas a seguir são consideradas imprescindíveis, sendo que a ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da mesma: 

2.1. O coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este edital;
2.2. Na eventualidade do projeto não ser coordenado por gerente de risco de hospital sentinela, o coordenador do projeto deve ser apresentado pelo gerente de risco do hospital sentinela, colaborador ou VISA envolvida no projeto, que comprovará sua participação nas atividades do núcleo de gerenciamento de risco de sua instituição;
2.3. O coordenador deverá enviar seu currículo junto à proposta. Deve ainda, enviar relação e qualificação de todos os participantes da pesquisa, indicando as áreas de trabalho na instituição ou instituições no caso de projetos cooperativos;
2.4. No caso de projetos cooperativos, as instituições participantes deverão assinar um termo de adesão formal (anexo III). As cópias dos termos de adesão de todas as instituições participantes serão exigidas para a realização do contrato. Os termos de adesão originais devem ser mantidos sob a guarda do coordenador do projeto; 
2.5. Os aspectos éticos, de biossegurança, propriedade intelectual e outras determinações pertinentes devem ser observados;
2.6. Quanto aos aspectos éticos, as propostas de pesquisa devem seguir as recomendações das portarias 196/96 e 251/97, do Conselho Nacional de Saúde. A aprovação dos projetos apresentados pelas instituições envolvidas, por Comissão de Ética em Pesquisa - CEP e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP, quando couber, e envio dos pareceres favoráveis serão pré-requisitos para a assinatura do contrato;
2.7. O projeto deve apresentar clara identificação com um dos temas citados no item 1.1 deste edital;
2.8. A proposta não deverá incluir solicitação de apoio para atividades de rotina ou administrativas, ou ser caracterizada como plano de melhoria;

2.9. O preenchimento do Formulário (anexo II), citado no item 3.1, deverá observar os seguintes aspectos:
2.9.1. Título do projeto;
2.9.2. Entidade(s) proponente(s);
2.9.3. Coordenador do projeto, com informações de contato;
2.9.4. Relação da equipe técnica, com formação e função que desempenha na(s) instituição(ões);
2.9.5. Apresentação do problema e justificativa(s) para a realização da pesquisa;
2.9.6. Objetivo(s) geral e específico(s);
2.9.7. Metodologia;
2.9.8. Cronograma de atividades;
2.9.9. Resultados, avanços e aplicações esperadas;
2.9.10. Orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos;
2.9.11. Referências Bibliografias;
2.9.12. Anexos, contendo termo(s) de adesão (anexo III), carta de apresentação na situação disposta pelo item 2.2, e currículo do coordenador da equipe (anexo IV).

3. Apresentação das propostas
3.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos utilizando para tanto o Formulário de Proposta disponível na internet no endereço www.comvisa.bvs.br a partir de 13 de junho de 2005, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento nele contidas;

3.2. As propostas deverão ser transmitidas à GVISS, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço: pesquisa.cviss@anvisa.gov.br até a data limite de submissão das propostas indicada no item 1.2 deste edital, 20 de julho de 2005, até 18 horas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo de sua proposta, o qual servirá de comprovante da transmissão; 

3.3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma nova proposta será aceita. 

4. Análise técnica e julgamento
A seleção das propostas submetidas em atendimento a este edital, será realizada por intermédio de análise e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: 

4.1. Análise preliminar pela Anvisa quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente edital;
4.2. Análise dos projetos: por técnicos da Anvisa nas áreas afetas aos temas de pesquisa, complementada, quando necessário, por parecer de especialistas;
4.3. Aprovação final pela Diretoria Colegiada - DICOL da Anvisa;

5. Critérios de pontuação
5.1. A estrutura da proposta, aí considerados a questão de pesquisa, justificativa, objetivos, metodologia, resultados, orçamento e bibliografia, poderá receber nota de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;
5.2. A relevância, aí considerada, questão de pesquisa, desenvolvimento proposto e aplicabilidade dos resultados para a rede sentinela e/ou sistema hospitalar poderá receber nota de 0 (zero) a 3 (três) pontos;

5.3. Os projetos cooperativos, que apresentem questões relevantes e abrangentes de pesquisa com aplicabilidade para a rede sentinela e/ou sistema hospitalar, poderão receber nota de 0 (zero) a 3 (três) pontos, observando os seguintes critérios:
5.3.1. Projetos individuais: nota 0 (zero);
5.3.2. Projetos cooperativos com 3 (três) instituições e/ou VISAs: nota 1 (um);
5.3.3. Projetos cooperativos com 4 (quatro) ou 5 (cinco) instituições e/ou VISAs: nota 2 (dois);
5.3.4. Projetos cooperativos com 6 (seis) ou mais instituições e/ou VISAs: nota 3 (três);

5.4. As propostas analisadas pelas áreas técnicas receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão listadas em ordem decrescente de pontuação e submetidas à aprovação da DICOL, observados os limites orçamentários deste edital.

6. Resultados do julgamento
A relação dos dez projetos aprovados com recursos financeiros do presente edital será divulgada na página eletrônica da Anvisa, no portal www.comvisa.bvs.br e publicada em DOU a partir de 22 de agosto de 2005.

Todos os proponentes ao presente edital tomarão conhecimento da avaliação de sua proposta por intermédio de correspondência específica a ser expedida pela Anvisa.

7. Recursos administrativos
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado deste edital, a Anvisa aceitará recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação dos resultados do julgamento. O recurso deverá ser dirigido à pesquisa.cviss@anvisa.gov.br, a qual proferirá sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, não cabendo novo recurso. 

8. Contratação dos projetos aprovados 

8.1. Os contratos serão intermediados pelo PNUD no âmbito do Projeto de Serviços Sentinelas BRA 04/010;
8.2. A forma de contrato será Contrato de Pequenos Serviços com a(s) AIP(s), no qual constarão, além da descrição do projeto propriamente dito, as responsabilidades das partes envolvidas, incluindo atividades de supervisão;

8.3. Os pagamentos se farão em 3 (três) parcelas, contra apresentação de produtos acordados no Termo de Referência, obedecendo ao seguinte cronograma:

Produtos

Parcelas

% Orçamento

Datas

Aprovação do projeto de pesquisa selecionado e assinatura do contrato 

1º Parcela

30%

Mês 1

Relatório com resultados preliminares, mediante aprovação 

2º Parcela

30%

Mês 6

Relatório final da pesquisa, mediante aprovação 

3º Parcela

40%

Mês 12

Total 

3

100%

12

9- Publicações
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Anvisa e do PNUD. 

10- Impugnação do edital
Decairá do direito de impugnar os termos desse edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para o recebimento de propostas. Não terão efeito de recurso, as impugnações apresentadas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 

11- Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da Anvisa, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

12- Informações adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital podem ser obtidos nos endereços abaixo: 

Telefone: (61) 448-3033
Email: pesquisa.cviss@anvisa.gov.br

13- Privilégios e imunidades
A participação do PNUD refere-se ao financiamento através do Projeto BRA 04/010, sendo reconhecido que o mesmo goza de privilégio e imunidades por força da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, ratificada sem reservas pelo Governo Brasileiro, e nada do que está contido no presente Edital deverá ser interpretado como renúncia pelo PNUD, tácita ou expressa, a tais privilégios e imunidades. 

14- Cláusula de reserva
À Anvisa reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital. 

Brasília, 4 de maio de 2005. 

ANEXO I
 

Lista dos Hospitais Sentinela e Colaboradores

Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco 

Rio Branco 

AC

Hospital Estadual do Acre 

Rio Branco 

AC

Hospital Santa Juliana 

Rio Branco 

AC

Hospital Universitário Federal de Alagoas 

Maceió 

AL

Maternidade Escola Santa Mônica 

Maceió 

AL

Santa Casa de Misericórdia de Maceió 

Maceió 

AL

Hospital Universitário Getúlio Vargas 

Manaus 

AM

Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima 

Macapá 

AP

Hospital São Rafael 

Salvador 

BA

Hospital Universitário Prof. Edgar Santos 

Salvador 

BA

Obras Sociais Irmã Dulce 

Salvador 

BA

Hospital Infantil Albert Sabin 

Fortaleza 

CE

Hospital de Messejana 

Fortaleza 

CE

Hospital Geral de Fortaleza 

Fortaleza 

CE

Hospital Universitário Walter Cantídio 

Fortaleza 

CE

Instituto Dr. José Frota 

Fortaleza 

CE

SUS - Hospital Geral César Cals 

Fortaleza 

CE

Hospital de Base do Distrito Federal 

Brasília 

DF

Hospital Regional da Asa Norte - HRAN 

Brasília 

DF

Hospital Regional de Sobradinho 

Brasília 

DF

Hospital Regional de Taguatinga 

Brasília 

DF

Hospital Universitário de Brasília 

Brasília 

DF

Hospital Universitário Cassiano de Morais 

Vitória 

ES

Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás 

Goiânia 

GO

Materno Infantil de Goiânia 

Goiânia 

GO

Santa Casa de Misericórdia de Goiânia 

Goiânia 

GO

Hospital Universitário da UFMA 

São Luís 

MA

Associação de Farmacêutico-Bioquímico, Proprietário e Responsável-Técnico de Laboratório 

Belo Horizonte 

MG

Hospital das Clínicas da Universidade Federal de MG 

Belo Horizonte 

MG

Hospital Felício Rocho 

Belo Horizonte 

MG

Hospital Governador Israel Pinheiro 

Belo Horizonte 

MG

Hospital João XXIII 

Belo Horizonte 

MG

Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Análises Clínicas de Minas Gerais 

Belo Horizonte 

MG

Hospital Universitário Federal de Juiz de Fora 

Juiz de Fora 

MG

Hospital PRONTOCOR de Montes Claros 

Montes Claros 

MG

Santa Casa do Hospital Poços de Caldas 

Poços de Caldas 

MG

HC Samuel Libâneo 

Pouso Alegre 

MG

Hospital da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro 

Uberaba 

MG

Hospital Universitário da Universidade de Uberaba 

Uberaba 

MG

Hospital das Clínicas de Uberlândia 

Uberlândia 

MG

Hospital Universitário Federal do Mato Grosso Sul 

Campo Grande 

MS

Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande 

Campo Grande 

MS

Hospital Geral Universitário de Cuiabá 

Cuiabá 

MT

Hospital Universitário Júlio Muller 

Cuiabá 

MT

Hospital Bettina Ferro de Souza 

Belem 

PA

Hospital de Clínicas Gaspar Vianna 

Belem 

PA

Hospital Universitário João de Barreto 

Belém 

PA

Santa Casa de Misericórdia do Pará 

Belém 

PA

Fundação Assistencial da Paraíba-FAP 

Campina Grande 

PB

Hospital Universitário Alcides Carneiro 

Campina Grande 

PB

Hospital Universitário Lauro Wanderley 

João Pessoa 

PB

Hospital Mendo Sampaio 

Cabo de Santo Agostinho 

PE

Casa de Saúde Santa Efigênia 

Caruaru 

PE

Prontolinda LTDA 

Olinda 

PE

Hospital da Restauração 

Recife 

PE

Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco 

Recife 

PE

Hospital Esperança 

Recife 

PE

Hospital Getúlio Vargas 

Recife 

PE

Hospital Jayme da Fonte 

Recife 

PE

Hospital Oswaldo Cruz 

Recife 

PE

Hospital Universitário de Pernambuco 

Recife 

PE

Otávio Freitas 

Recife 

PE

Hospital Getúlio Vargas 

Teresina 

PI

Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela 

Teresina 

PI

Hospital das Clínicas da Universidade Federal do PR 

Curitiba 

PR

Hospital Erasto Gaertner 

Curitiba 

PR

Hospital Nossa Senhora das Graças 

Curitiba 

PR

Hospital Pequeno Príncipe 

Curitiba 

PR

Hospital Universitário Evangélico 

Curitiba 

PR

Hospital Universitário Regional do Norte do PR 

Londrina 

PR

Hospital Universitário Regional de Maringá 

Maringá 

PR

Fundação Oswaldo Cruz 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital do Câncer II 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital do Servidor Público do Rio Janeiro 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital Geral de Bonsucesso 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital Naval Marcílio Dias 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital São Vicente de Paulo 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital Universitário Antônio Pedro-UFF 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho-HUCFF-UFRJ 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital Universitário Pedro Ernesto 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital Universitário Pequeno Anjo - Fundação Universidade do Vale do Itajaí 

Rio de Janeiro 

RJ

Inca - Instituto Nacional do Câncer 

Rio de Janeiro 

RJ

Instituto de Cardiologia Aloysio de Castro 

Rio de Janeiro 

RJ

Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras 

Rio de Janeiro 

RJ

Hospital Vita Volta Redonda 

Volta Redonda 

RJ

Hospital de Pediatra 

Natal 

RN

Hospital Universitário Onofre Lopes 

Natal 

RN

Maternidade Escola Januário Cicco 

Natal 

RN

Hospital Universitário Ana Bezerra 

Santa Cruz 

RN

Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro 

Porto Velho 

RO

Hospital Rubens de Souza Bento 

Boa Vista 

RR

Hemocentro 

Pelotas 

RS

Hospital Universitário São Francisco de Paula 

Pelotas 

RS

UFPEL-RS 

Pelotas 

RS

Complexo Conceição 

Porto Alegre 

RS

Hospital de Clínicas de Porto Alegre 

Porto Alegre 

RS

Hospital Mãe de Deus 

Porto Alegre 

RS

Hospital Moinhos de Vento 

Porto Alegre 

RS

Hospital São Lucas 

Porto Alegre 

RS

Sta Casa de Misericórdia de Porto Alegre 

Porto Alegre 

RS

Hospital Universitário de Santa Maria 

Santa Maria 

RS

Hospital Santa Catarina 

Blumenau 

SC

Hospital Santa Isabel 

Blumenau 

SC

Hospital São José 

Criciuma 

SC

Hospital Gov. Celso Ramos 

Florianópolis 

SC

Hospital Infantil Joana de Gusmao 

Florianópolis 

SC

Hospital Univesitário Prof. P.E. São Tiago 

Florianópolis 

SC

Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe 

Aracajú 

SE

Hospital Estadual Bauru 

Bauru 

SP

Hospital Universitário Estadual Paulista 

Botucatu 

SP

Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher - CAISM 

Campinas 

SP

Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas 

Campinas 

SP

Hospital Municipal Dr. Mário Gatti 

Campinas 

SP

Fundação Padre Albino 

Catanduva 

SP

Hospital Emilío Carlos 

Catanduva  

SP

Hospital Geral de Itapecerica da Serra 

Itapecerica da Serra 

SP

Hospital de Caridade São Vicente de Paulo 

Jundiaí 

SP

Hospital Faculdade de Medicina de Marília 

Marília 

SP

Hospital Municipal Antonio Giglio 

Osasco 

SP

Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto 

Ribeirão Preto 

SP

Hospital Ana Costa 

Santos 

SP

Hospital Federal Regional de Medicina de S.J.R.Preto 

São José do Rio Preto 

SP

Centro de Estudos Emílio Ribas 

São Paulo 

SP

CEPSIC-Centro de Estudos em Psicologia da Saúde 

São Paulo 

SP

Hospital Albert Einstein 

São Paulo 

SP

Hosp. Municipal Carmino Caricchio - Hosp. Mun. Reg. de Tatuapé 

São Paulo 

SP

Hospital Brigadeiro 

São Paulo 

SP

Hospital do Câncer 

São Paulo 

SP

Hospital do Servidor Público Estadual 

São Paulo 

SP

Hospital do Servidor Público Municipal 

São Paulo 

SP

Hospital Geral de Guarulhos 

São Paulo 

SP

Hospital Geral de Guarulhos HGG 

São Paulo 

SP

Hospital Heliópolis 

São Paulo 

SP

Hospital Municipal do Campo Limpo 

São Paulo 

SP

Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya 

São Paulo 

SP

Hospital Santa Marcelina 

São Paulo 

SP

Hospital São Paulo 

São Paulo 

SP

Hospital Sírio Libanês 

São Paulo 

SP

Hospital Universitário da Universidade de São Paulo 

São Paulo 

SP

Hospital Universitário São Francisco 

São Paulo 

SP

INRAD-Instituto de Radiologia da Faculdade de Medicina da USP 

São Paulo 

SP

Instituto da Criança Professor Pedro de Alcântara - HC FM USP 

São Paulo 

SP

Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia 

São Paulo 

SP

Instituto de Ortopedia e Traumatologia HC 

São Paulo 

SP

Instituto do Coração 

São Paulo 

SP

Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho 

Sertãozinho 

SP

Conjunto Hospitalar de Sorocoba 

Sorocaba 

SP

Hospital Santa Lucinda 

Sorocaba 

SP

Hospital de Referência de Palmas 

Palmas 

TO

Vigilâncias Sanitárias

VISA Estadual - AC
VISA Estadual - AL
VISA Estadual - AM
VISA Estadual - AP
VISA Estadual - BA
VISA Estadual - CE
VISA Estadual - DF
VISA Estadual - ES
VISA Estadual - GO
VISA Estadual - MA
VISA Estadual - MG
VISA Estadual - MS
VISA Estadual - MT
V
ISA Estadual - PA
VISA Estadual - PB
VISA Estadual - PE
VISA Estadual - PI
VISA Estadual - PR
VISA Estadual - RJ
VISA Estadual - RN
VISA Estadual - RO
VISA Estadual - RR
VISA Estadual - RS
VISA Estadual - SC
VISA Estadual - SE
VISA Estadual - SP
VISA Estadual - TO
VISA Municipal - São Paulo
VISA Municipal - Rio de Janeiro

ANEXO II 

Formulário para elaboração de Propostas de Pesquisa

1 - Título do Projeto: 

2 - Entidade(s) Proponente(s): 

3 - Coordenador do projeto: endereço eletrônico e telefone de contato: 

4 - Equipe técnica: nome, formação e função que desempenha na(s) instituição(ões): 

5 - Apresentação do problema e Justificativa(s) para a realização da pesquisa: 

6 - Objetivo(s) Geral e específico(s): 

7 - Metodologia (detalhada): 

8 - Cronograma de atividades: 

9 - Resultados, avanços e aplicações esperadas: 

10 - Orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos: 

11 - Cópias dos Termos de adesão das instituições participantes, quando o projeto for multicêntrico, anexados à proposta: 

12 - Referências Bibliografias: 

13 - Anexos (cópias dos termos de adesão das instituições participantes, quando o projeto for cooperativo; currículo do coordenador da pesquisa; carta de apresentação do coordenador pelo gerente de risco): 

ANEXO III

Modelo de Termo de Adesão 

Ofício em papel timbrado e assinado pelo Diretor da instituição, conforme modelo abaixo:

Ao Nome da Instituição
Nome da Unidade
A/C Gerente de Risco
Endereço da Instituição 

Venho por meio deste oficializar o interesse de nossa instituição :_________________________________, em participar da proposta de pesquisa ____________________________________________, referente ao Edital de Pesquisa Anvisa nº 1, com o compromisso de desenvolver as atividades propostas no referido projeto, de acordo com este edital. 

Atenciosamente 

______,__/___/___/ 

Assinatura do Diretor do Hospital responsável pelo Termo de Adesão  

Assinatura do Gerente de Risco  

ANEXO IV 

CURRICULUM VITAE 

I - Identificação:
Nome:
Sexo:
Data Nascimento:
Cidade:
Estado:
Nacionalidade:
País:
Identidade:
CPF:
Endereço Comercial:
Cep:
Cidade:..............................................UF:...............País:
Telefone (DDD): ( ) -
E-mail:
Cargo/Função:

II Formação (quantas houver):
-
Graduação:
- Habilitação:
- Especialização:
- Mestrado:
- Doutorado:

III - Principais atividades na assistência, não docentes:
IV - Principais atividades docentes:

V - Produção científica relevante nos últimos 05 anos (citar as mais importantes):
Local/data:
Assinatura:

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


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