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Norma: LEIÓrgão: Prefeito%20Municipal%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 12632 Data Emissão: 06-05-1998
Ementa: Dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Município; São Paulo, de 15 mai 1998, p. 44
Situação: REVOGADA PARCIALMENTE
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 12.632, DE 6 DE MAIO DE 1998
Diário Oficial do Município; São Paulo, de 15 mai 1998, p.44
REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 39.563, DE 26-06-2000
REVOGADA PARCIALMENTE PELA LEI MUNICIPAL Nº 15.964, DE 22-01-2014
ALTERADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 55.246, DE 27-06-2014

REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 58.584, DE 20-12-2018
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.455, DE 09-09-2020

(PROJETO DE LEI Nº 448/97, DO VEREADOR PAULO FRANGE)

Dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo.

Nelo Rodolfo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os médicos residentes no Município de São Paulo, ficam excluídos de qualquer restrição quanto à circulação de veículo de sua propriedade, quando utilizado no trabalho diário.

Parágrafo único. (VIDE INCLUSÃO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 17.455, DE 09-09-2020)

Art. 2º A exceção prevista no artigo anterior, aplicar-se-á a um único veículo de cada médico, considerando como tal, aquele de seu exclusivo trabalho.

Parágrafo único. O mencionado veículo deverá ter afixado no vidro dianteiro, selo adesivo identificador, a ser adquirido às expensas do beneficiário. (REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 15.964, DE 22-01-2014)

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua vigência.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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