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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: s/n Data Emissão: 12-07-1991
Ementa: Exclui do Anexo IV, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990, os decretos que menciona.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 15 jul. 1991. p. 13912
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 1.960, de 16-12-2010 - Dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989.
CORRELATA: Decreto nº 99.678, de 08-11-1990 - Aprova a estrutura regimental do Ministério da Educação e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 24.492, de 28-06-1934 - Baixa instruções sobre o decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, na parte relativa à venda de lentes de graus.
CORRELATA: Decreto Federal nº 20.931, de 11-01-1932 - Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas.
 

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DECRETO FEDERAL S/Nº DE 12 DE JULHO DE 1991
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jul. 1991. Seção I, p.13.912

Exclui do Anexo IV, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990, os decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo IV, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990, os Decretos nºs 20.862, de 28 de dezembro de 1931; 20.931, de 11 de janeiro de 1932; 21.073, de 22 de fevereiro de 1932; 22.418, de 31 de janeiro de 1933; 22.501, de 27 de fevereiro de 1933; 23.540, de 4 de dezembro de 1933; e 24.492, de 28 de junho de 1934.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

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