CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1497 Data Emissão: 08-07-1998
Ementa: Determina que o médico nomeado perito, execute e cumpra o encargo, no prazo que lhe for determinado, mantendo-se sempre às suas responsabilidade ética, administrativa, penal e civil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.133, 15 jul. 1998. Seção 1, p.51
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.430, de 21-05-2025 - Dispõe sobre o ato médico pericial, a produção da prova técnica médica, estabelece critérios mínimos de segurança na construção da prova pericial, atualiza o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial e revoga as Resoluções CFM nº 1.497, publicada no D.O.U. de 15 de julho de 1998, e CFM nº 2.325, publicada no D.O.U. de 4 de novembro de 2022.
CORRELATA: Portaria IML nº 1, de 12-08-2014 - Recomendações da Diretoria Técnica do Departamento do Instituto Médico Legal para realização da conclusão de perícia médico-legal.
CORRELATA: Instrução Normativa SPPS/MPS nº 1, de 22-07-2010 - Estabelece instruções para o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física pelos regimes próprios de previdência social para fins de concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos amparados por Mandado de Injunção.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 62, de 13-06-2008 - Dispõe sobre a realização, no âmbito de competência desta Secretaria, de perícias psiquiátrico-forense.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 167, de 25-09-2007 - Altera o artigo 8º. da Resolução CREMESP nº 126/05, que dispõe sobre a realização de perícia médica.
CORRELATA: Resolução MPS/INSS nº 35, de 12-06-2007 - Dispõe sobre a Cédula de Identidade Funcional dos integrantes ativos da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social.
CORRELATA: Portaria DGP/PCE-SP nº 10, de 16-03-2007 - Disciplina a suspensão do porte de arma de policial civil, quando a licença for motivada por problemas de saúde, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.042, de 12-02-2007 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.
CORRELATA:Resolução CFM nº 1.810, de 14-12-2006 - Altera o art. 12 da Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998, publicada em 6 de março de 1998, que normatiza a perícia médica e a atuação do perito e do assistente técnico.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.844, de 13-07-2006 - Acresce parágrafos ao art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 126, de 31-10-2005 - Dispõe sobre a realização de Perícia Médica e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 122, de 02-07-2005 - Dispõe sobre a realização de perícias médicas e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 5.275, de 19-11-2004 - Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 10.876, de 02-06-2004 - Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.646, de 09-08-2002 - Regulamenta o procedimento administrativo na apuração de doença incapacitante para o exercício da medicina.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.636, de 10-05-2002 - Dispõe sobre exame de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores que deverá ser realizado exclusivamente por médico.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.635, de 09-05-2002 - Dispõe sobre exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 66, de 29-08-1995 - Normas para realização de perícias médicas, visando a instrução de expedientes e processos disciplinares.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.246, de 08-01-1988 - Dispõe sobre o Código de Ética Médica.
CORRELATA: Resolução CFM nº 672, de 18-07-1975 - Determina que os médicos se mantenham atentos as suas responsabilidades: ética, administrativa, penal e civil. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.497, DE 8 DE JULHO DE 1998
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n.133, 15 jul. 1998. Seção 1, p.51
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.430, DE 21-05-2025

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO que caberá aos Conselhos Regionais de Medicina fiscalizar os atos profissionais do médico designado como perito;

CONSIDERANDO a redação do Parágrafo único do artigo 424 do Código de Processo Civil, o qual determina ao Juiz que comunique à corporação profissional quando o perito deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi determinado;

CONSIDERANDO a intenção do legislador em delegar aos Conselhos de Fiscalização Profissional poderes para apuração de fatos, através da instauração de Processo Ético-Disciplinar e, a respectiva aplicação da pena;

CONSIDERANDO que o médico perito, ao ser nomeado, investe-se automaticamente em função pública, subordinando-se às obrigações e preceitos norteadores da administração pública;

CONSIDERANDO que todos aqueles que desempenham atividades administrativas e públicas, em razão de encargo ou contrato, são denominados Agentes Públicos;

CONSIDERANDO que o desempenho de funções administrativas expõe o Agente Público às responsabilidades penal, civil e administrativa;

CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução CFM nº 672/75 determina aos médicos que se mantenham atentos às suas responsabilidades ética, administrativa, penal e civil;

CONSIDERANDO que para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa;

CONSIDERANDO que o artigo 142 do Código de Ética Médica obriga o médico a acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina;

CONSIDERANDO, finalmente, o aprovado em Sessão Plenária de 08 de julho de 1998; 

RESOLVE: 

Art. 1º - Determinar que o médico nomeado perito, execute e cumpra o encargo, no prazo que lhe for determinado, mantendo-se sempre atento às suas responsabilidades ética, administrativa, penal e civil.

Parágrafo único - O médico fará jus aos honorários decorrentes do serviço prestado.

Art. 2º - O médico designado perito pode, todavia, nos temos do artigo 424 do Código de Processo Civil, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

Art. 3º - O descumprimento da presente Resolução configura infração ética, sujeita a ação disciplinar pelos respectivos Conselhos Regionais de Medicina.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Brasília-DF, 08 de julho de 1998. 

SÉRGIO IBIAPINA FERREIRA COSTA
Presidente em exercício 

JÚLIO CÉZAR MEIRELLES GOMES
1º Secretário 

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