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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 1475 Data Emissão: 11-06-1997
Ementa: Dispõe da execução dos exames audiológicos, inclusive a audiometria.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 113, 17 jun. 1997. Seção 1, p. 12.564
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.475, DE 11 DE JUNHO DE 1997
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 113, 17 jun. 1997. Seção 1, p.12.564
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.384, DE 30-07-2024

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência profissional para realização dos exames audiológicos;

CONSIDERANDO os diplomas legais que regulamentam as profissões de médico (Lei nº 3.268, de 30.9.57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19.7.58) e de fonoaudiólogo (Lei nº 6.965, de 9.12.81, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31.5.82);

CONSIDERANDO as normas constantes dos artigos 2º, 4º, 5º, 8º 29 e 30 do Código de Ética Médica;

CONSIDERANDO que o exame audiológico é um procedimento técnico para avaliação da capacidade auditiva;

CONSIDERANDO que compete exclusivamente ao médico realizar o diagnóstico e prescrição do tratamento das patologias auditivas;

CONSIDERANDO que compete ao médico a indicação para a realização dos exames audiológicos;

CONSIDERANDO que a audiometria é parte integrante do exame audiológico;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária de 11 de junho de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º - Os exames audiológicos, incluindo a audiometria, deverão ser executados exclusivamente por médicos e fonoaudiólogos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 11 de junho de 1997.

WALDIR PAIVA MESQUITA
Presidente

ANTÔNIO HENRIQUE PEDROSA NETO
Secretário-Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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