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Norma: RESOLU%C7%C3O | Órgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina |
Número: 1367 | Data Emissão: 05-05-1993 |
Ementa: Os Conselhos Regionais de Medicina poderão criar Delegacias Regionais e/ou Representações, obedecendo critérios de divisão geográfica e população médica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mai. 1993. Seção 1, p. 6517 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.367, DE 5 DE MAIO DE 1993 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, e RESOLVE: Art. 1º - Os Conselhos Regionais de Medicina poderão criar Delegacias Regionais e/ou Representações, obedecendo a critérios de divisão geográfica e população médica. Brasília-DF, 05 de maio de 1993. IVAN DE ARAÚJO MOURA FÉ HERCULES SIDNEI PIRES LIBERAL |
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