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| Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 15494 | Data Emissão: 02-09-2026 |
| Ementa: Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA). | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 3 set. 2026, p.2 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 15.494, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. O órgão competente do Poder Executivo instituirá protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do SUS, incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA), considerados critérios de segurança e eficácia definidos em norma editada pelo órgão competente. " Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
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