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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde/Ministério da Saúde
Número: 54 Data Emissão: 26-08-2026
Ementa: Dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília. DF, 27 ago. 2026. Seção 1, p.74
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO EM SAÚDE

PORTARIA SCTIE/MS Nº 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília. DF, 27 ago. 2026. Seção 1, p.74

Dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. Ref.: 25000.128586/2026-44.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o artigo 65, da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Portaria disciplina a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, avaliações e formulação de propostas voltadas à inovação, à modernização, à ampliação e ao aperfeiçoamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, do qual trata o artigo 65, da Portaria GM/MS n. 12.091, de 11 de agosto de 2026.

Art. 2º O Grupo de Trabalho possui caráter permanente, consultivo e opinativo, não lhe sendo atribuída competência deliberativa ou decisória.

Parágrafo único. As manifestações, estudos, recomendações e propostas elaborados pelo Grupo de Trabalho terão natureza exclusivamente técnica e consultiva, cabendo ao Ministério da Saúde deliberar sobre sua eventual adoção.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF.

§ 1º O Coordenador poderá convocar reuniões, definir a pauta dos trabalhos e convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com temas específicos, sem direito a voto.

§ 2º Na ausência ou impedimento do Coordenador, as reuniões serão presididas pelo Coordenador-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde:

I - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF;
II - Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil - CGPFP;
III - Coordenação de Monitoramento e Atendimento de Demandas de Órgãos Externos - COMATEX;
IV - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA;
V - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA;
VI - Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias - FEBRAFAR;
VII - Conselho Federal de Farmácia - CFF; e
VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

§ 1º Os representantes deverão possuir perfil técnico reconhecido e compatível com os temas dispostos no artigo 1º desta portaria.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, entidades ou unidades do Ministério da Saúde, devendo ser designados por ato da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.

§ 3º A substituição dos representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão ou entidade representada, desde que observada a condição estabelecida no § 1º.

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar estudos técnicos relacionados ao aperfeiçoamento do Programa Farmácia Popular do Brasil;

II - avaliar propostas de inovação tecnológica, assistencial, operacional e regulatória relacionadas ao Programa;

III - formular recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão, da execução e do monitoramento do PFPB;

IV - propor estudos sobre novos serviços, modelos assistenciais e estratégias destinadas à ampliação do acesso da população ao Programa;

V - elaborar relatórios e documentos técnicos para subsidiar as decisões do Ministério da Saúde.

Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.

§ 2º As deliberações técnicas serão registradas em ata. 

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não ensejará o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, jetons ou qualquer outra forma de remuneração pelo Ministério da Saúde.

Art. 8º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil - CGPFP, à qual caberá prestar apoio técnico e administrativo às atividades do colegiado.

Art. 9º O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos temáticos para estudo de assuntos específicos, bem como convidar especialistas, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil para participar de reuniões, sem direito a voto.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA DE NEGRI

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