CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 170 Data Emissão: 30-07-2026
Ementa: Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais “ad hoc”) e Conselheiros participantes da Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências (CAPP).
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP, em 4 de ago de 2026.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 375, de 9 de janeiro de 2024 - Revoga parcialmente a Resolução Cremesp nº 361 de 14/07/2023 - O Departamento de Fiscalização institui a Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências-CAPP.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 361, de 14 de julho de 2023 - Dispõe sobre as atribuições dos fiscais 'Ad/Hoc' e altera as Resoluções Cremesp nºs 346/2020 e 189/2008.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 351, de 15 de março de 2022 - Dispõe sobre as atribuições dos fiscais ‘Ad/Hoc’ e altera as Resoluções Cremesp nºs  346/2020 e 189/2008. 
CORRELATA: Resolução CFM n. 2.214, de 23 de agosto de 2018 - Torna obrigatória a criação do departamento de fiscalização e estabelece as competências do Conselheiro Coordenador, do Médico Fiscal e do Agente Fiscal no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 170, DE 30 DE JULHO DE 2026
Publicada no site do CREMESP, em 4 de ago de 2026.

Dispõe sobre as atividades dos Inspetores (médicos fiscais “ad hoc”) e Conselheiros participantes da Comissão de Avaliação de Pareceres e Providências (CAPP).

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004; regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;  

Resolve:

Art. 1º: Designar os Delegados Inspetores participantes da CAPP elencados para as seguintes ações específicas

Art.2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 30 de julho de 2026

Roberto Rodrigues Junior
Coordenador do Departamento de Fiscalização

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 3498 usuários on-line - 2
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.