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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 166 | Data Emissão: 31-07-2026 |
| Ementa: Institui o rastreamento da Toxoplasmose Congênita na Etapa I do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 jul. 2026. Seção I, p.4-5 - Edição Suplementar | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 166, DE 31 DE JULHO DE 2026 Institui o rastreamento da Toxoplasmose Congênita na Etapa I do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. O Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando; - a Lei Federal nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que amplia o rol de doenças rastreadas pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN); - a Portaria GM/MS nº 1.369, de 6 de junho de 2022, que integra a Toxoplasmose Congênita ao rol de doenças rastreadas em recémnascidos na Etapa I do PNTN, por meio de amostra de sangue seco em papel de filtro; - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 7.293, de [data de 2025], que dispõe sobre o PNTN no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e autoriza os gestores estaduais a ampliarem o escopo de doenças triadas; - a Nota Técnica Conjunta nº 61/2022-CGSH/DAET/SAES/MS, que estabelece o fluxo de triagem neonatal, diagnóstico, conduta e notificação de casos suspeitos de Toxoplasmose Congênita; - a Nota Técnica nº 100/2022-CGPAM/DSMI/SAPS/MS, que institui a diretriz nacional para a conduta clínica, diagnóstico e tratamento da Toxoplasmose Adquirida na Gestação e da Toxoplasmose Congênita; - a Deliberação CIB nº 41, de 9 de maio de 2025, que aprova a Política Estadual de Regionalização da Saúde do Estado de São Paulo, visando à descentralização da assistência e à garantia da equidade; e - a habilitação, pelo Ministério da Saúde, dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) no Estado de São Paulo: Instituto Jô Clemente (CNES 2091593), UNICAMP/CIPOI (CNES 2079798) e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto/FAEPA (CNES 2082187), todos com abrangência territorial definida, conforme Anexo I. RESOLVE: Art. 1º Fica implementado o rastreamento da Toxoplasmose Congênita na Etapa I do Programa de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho) no âmbito do Estado de São Paulo. § 1º A Etapa I da triagem neonatal no Estado de São Paulo passa a contemplar as seguintes patologias: I - fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; § 2º A inclusão prevista no caput deste artigo não altera o método de coleta por gota de sangue em papel-filtro já realizado na rede de postos autorizados do Estado, mantendo-se a supervisão técnica do respectivo SRTN de referência regional. § 3º O processamento laboratorial das amostras será executado na primeira semana de vida do recém-nascido pelos SRTNs descritos no preâmbulo desta Resolução, observadas as respectivas coberturas regionais vigentes. Art. 2º Ficam definidos como referência para a confirmação diagnóstica e seguimento dos pacientes com resultado positivo para Toxoplasmose Congênita os serviços especializados relacionados no Anexo II. § 1º Cada Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) e seus respectivos Departamentos Regionais de Saúde (DRS) deverão detalhar os pontos de atenção locais para garantir o acesso descentralizado, conforme as diretrizes da Linha de Cuidado para a Toxoplasmose Congênita disponível no endereço eletrônico https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/areas-tecnicas-da-sessp/doencas-raras/nota-tecnica. § 2º O desenho da Rede de Atenção regionalizada deverá ser pactuado nas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e encaminhado à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por intermédio da área técnica estadual de triagem neonatal. § 3º O protocolo clínico de tratamento e o fluxo para a dispensação de medicamentos específicos seguem as normas estabelecidas na Nota Técnica CAF nº 07, de 07 de abril de 2026 disponível no endereço eletrônico https://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/notas-tecnicas/sei_0103485182_nota_tecnica_-_toxo.pdf Art. 3º O financiamento dos procedimentos de diagnóstico na triagem neonatal, através de sorologia em amostras de sangue em papel filtro, observará os recursos disponibilizados pela Portaria GM/MS nº 1.369, de 6 de junho de 2022, e as pactuações firmadas na Deliberação CIB nº 61, de 24 de junho de 2022, ou normativas que venham a sucedê-las. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17.08.2026.
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