CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 166 Data Emissão: 31-07-2026
Ementa: Institui o rastreamento da Toxoplasmose Congênita na Etapa I do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 jul. 2026. Seção I, p.4-5 - Edição Suplementar
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 166, DE 31 DE JULHO DE 2026
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 31 jul. 2026. Seção I, p.4-5 - Edição Suplementar

Institui o rastreamento da Toxoplasmose Congênita na Etapa I do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) no âmbito do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando;

- a Lei Federal nº 14.154, de 26 de maio de 2021, que amplia o rol de doenças rastreadas pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN); 

- a Portaria GM/MS nº 1.369, de 6 de junho de 2022, que integra a Toxoplasmose Congênita ao rol de doenças rastreadas em recémnascidos na Etapa I do PNTN, por meio de amostra de sangue seco em papel de filtro;

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria GM/MS nº 7.293, de [data de 2025], que dispõe sobre o PNTN no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e autoriza os gestores estaduais a ampliarem o escopo de doenças triadas;

- a Nota Técnica Conjunta nº 61/2022-CGSH/DAET/SAES/MS, que estabelece o fluxo de triagem neonatal, diagnóstico, conduta e notificação de casos suspeitos de Toxoplasmose Congênita;

- a Nota Técnica nº 100/2022-CGPAM/DSMI/SAPS/MS, que institui a diretriz nacional para a conduta clínica, diagnóstico e tratamento da Toxoplasmose Adquirida na Gestação e da Toxoplasmose Congênita; 

- a Deliberação CIB nº 41, de 9 de maio de 2025, que aprova a Política Estadual de Regionalização da Saúde do Estado de São Paulo, visando à descentralização da assistência e à garantia da equidade; e - a habilitação, pelo Ministério da Saúde, dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) no Estado de São Paulo: Instituto Jô Clemente (CNES  2091593), UNICAMP/CIPOI (CNES 2079798) e Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto/FAEPA (CNES 2082187), todos com abrangência territorial definida, conforme Anexo I.

RESOLVE:

Art. 1º Fica implementado o rastreamento da Toxoplasmose Congênita na Etapa I do Programa de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho) no âmbito do Estado de São Paulo.

§ 1º A Etapa I da triagem neonatal no Estado de São Paulo passa a contemplar as seguintes patologias:

I - fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;
II - hipotireoidismo congênito;
III - doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
IV - fibrose cística;
V - hiperplasia adrenal congênita;
VI - deficiência de biotinidase; e
VII - toxoplasmose congênita.

§ 2º A inclusão prevista no caput deste artigo não altera o método de coleta por gota de sangue em papel-filtro já realizado na rede de postos autorizados do Estado, mantendo-se a supervisão técnica do respectivo SRTN de referência regional.

§ 3º O processamento laboratorial das amostras será executado na primeira semana de vida do recém-nascido pelos SRTNs descritos no preâmbulo desta Resolução, observadas as respectivas coberturas regionais vigentes.

Art. 2º Ficam definidos como referência para a confirmação diagnóstica e seguimento dos pacientes com resultado positivo para Toxoplasmose Congênita os serviços especializados relacionados no Anexo II.

§ 1º Cada Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) e seus respectivos Departamentos Regionais de Saúde (DRS) deverão detalhar os pontos de atenção locais para garantir o acesso descentralizado, conforme as diretrizes da Linha de Cuidado para a Toxoplasmose Congênita disponível no endereço eletrônico https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/areas-tecnicas-da-sessp/doencas-raras/nota-tecnica.

§ 2º O desenho da Rede de Atenção regionalizada deverá ser pactuado nas Comissões Intergestores Regionais (CIR) e encaminhado à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por intermédio da área técnica estadual de triagem neonatal.

§ 3º O protocolo clínico de tratamento e o fluxo para a dispensação de medicamentos específicos seguem as normas estabelecidas na Nota Técnica CAF nº 07, de 07 de abril de 2026 disponível no endereço eletrônico https://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/notas-tecnicas/sei_0103485182_nota_tecnica_-_toxo.pdf

Art. 3º O financiamento dos procedimentos de diagnóstico na triagem neonatal, através de sorologia em amostras de sangue em papel filtro, observará os recursos disponibilizados pela Portaria GM/MS nº 1.369, de 6 de junho de 2022, e as pactuações firmadas na Deliberação CIB nº 61, de 24 de junho de 2022, ou normativas que venham a sucedê-las.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17.08.2026.
 




Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 945 usuários on-line - 30
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.