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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 5850 | Data Emissão: 06-12-2024 |
Ementa: Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 dez. 2024, p.192 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 fev. 2025, p.65-66 - Republicada | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 5.850, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 (*) Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a organização, estrutura que operacionaliza a atenção à saúde das populações ribeirinhas e sobre o incentivo financeiro federal de custeio das equipes de Saúde da Família Ribeirinha, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 ...................................................................................................... Parágrafo Único. As eSFR e as eSF das UBSF poderão, ainda, acrescentar até 2 (dois) profissionais da área da saúde de nível superior à sua composição, dentre os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais na APS (eMulti)" (NR) "Art. 25 ......................................................................................................... II - até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s) ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica; e III - até 2 (dois) veículos pick-up com cabine dupla e tração 4x4, exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s) ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica. § 1º As unidades de apoio e os meios de transporte para o deslocamento dos profissionais devem ser identificados conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS, fixada nos termos do Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017. ..........................................................................................................." (NR) "Art. 26. As eSFR farão jus ao financiamento estabelecido no art. 69 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR) "Art. 27 ............................................................................................... II - incentivo para o custeio da logística, baseado no número de unidades de apoio ou meios de transporte de que trata o art. 25. § 1º Todas as unidades de apoio ou satélites e meios de transporte devem estar devidamente informados no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica ao qual as eSFR ou eSF das UBSF estão vinculadas." ............................................................................................................. (NR) "Art. 28 .................................................................................................. § 1º .......................................................................................................... VII - nos arranjos em que a eSFR contar com meios de transporte exclusivos para o deslocamento das equipes, a relação da quantidade e seus respectivos números, devem constar no cadastro do Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica a qual esta equipe está vinculada no SCNES; ......................................................................................................... " (NR) "Art. 31. As normas para o cadastramento das unidades de apoio ou satélites e meios de transporte vinculados aos Estabelecimentos de Saúde de Atenção Básica onde as equipes estão vinculadas e as alterações nas regras de cadastramento das eSFR e eSF das UBSF, com ou sem Saúde Bucal, além da definição dos prazos de implementação no SCNES, serão estabelecidas por ato do Secretário de Atenção Primária à Saúde." (NR) Art. 2º A Seção IX do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 69. O incentivo financeiro de custeio mensal das eSFR corresponderá ao valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). ............................................................................................................." (NR) "Art. 69-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eSFR, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, concomitantemente ao custeio da primeira parcela." (NR) "Art. 69-B. Fica definido que as eSFR terão recursos de custeio do componente de vínculo e acompanhamento territorial exclusivo, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-A a esta Portaria." (NR) "Art. 69-C. Fica definido que as eSFR terão recursos de custeio de componente de qualidade exclusivo, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa específica e valores descritos no Anexo XCIX-B a esta Portaria." (NR) "Art. 69-D. Os incentivos financeiros do componente de vínculo e acompanhamento territorial e do componente de qualidade referente às eSFR, serão transferidos, durante doze parcelas, considerando os valores da classificação "bom", independentemente de eventual avaliação recebida, conforme valores descritos nos Anexos XCIX-A e XCIX-B a esta Portaria." (NR) "Art. 71. Ficam definidos a quantidade de profissionais e os valores do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional acrescido à composição mínima da equipe de saúde da família cadastrada nas UBSF e nas eSFR, nos termos do art. 18 da Seção III do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, conforme quadro constante no Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017." (NR) "Art. 71-A. Ficam definidos os profissionais de nível superior que poderão ser acrescidos à eSF mínima da UBSF e à eSFR, dentre os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais - eMulti na APS de acordo com a Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023" (NR) "Art. 71-B. O valor do incentivo financeiro federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde e microscopistas que integrarem as eSF das UBSF e eSFR corresponderá ao valor vigente para o incentivo de custeio por profissional, previsto em portaria específica." (NR) "Art. 72 ............................................................................................ § 1º Os Municípios que utilizarem meios de transporte com porte diferenciado para o deslocamento dos profissionais ou, no caso das embarcações que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da embarcação, com fotos dos ambientes nela contidos e justificativa de valor do incentivo federal que não ultrapasse o teto estabelecido. ......................................................................................................... " (NR) Art. 3º Os Anexos IV, V, XCIX-A e XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma, respectivamente, dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 4º Os valores dispostos nesta Portaria serão repassados, com ajustes às diferenças de despesas de custeio a partir da parcela 5 de 2024. Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática "10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde", no Plano Orçamentário (PO) "0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde". Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 192-193. |
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