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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 5721 | Data Emissão: 11-11-2024 |
Ementa: Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incentivo financeiro para promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 18 nov. 2024, p.81-82 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA GM/MS Nº 5.721, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incentivo financeiro para promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Seção I "Art. 631. O repasse do incentivo de custeio para promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde, de que trata o Parágrafo único. A promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde contribuirá para a superação das desigualdades "Art. 632. Os recursos do incentivo para promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde são exclusivamente de "Art. 633. O valor do incentivo de que trata esta seção será calculado da seguinte forma: I - para estados e Distrito Federal, será considerado o porte populacional, conforme Anexo CV; II - para os municípios, o valor total será resultante da soma do "Valor Base" com os valores "Adicional 1" e "Adicional 2", conforme Anexo CVI e os critérios a seguir: a) o porte populacional de acordo com o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Valor Base); b) o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) vigente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (Valor Adicional 1); e c) a frequência de má nutrição (desnutrição, sobrepeso e obesidade) na população de acordo com dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional Sisvan (Valor Adicional § 1º Nos municípios em que a cobertura do estado nutricional da população for inferior a 25% (vinte e cinco por cento), será considerada a frequência de má nutrição observada § 2º O Ministério da Saúde revisará, periodicamente, a distribuição de recursos conforme porte dos entes federativos, assim como o IVS e a frequência de má nutrição, a partir "Art. 634. O incentivo será transferido diretamente ao respectivo Fundo Estadual, Distrital ou Municipal de Saúde, em parcela única anual, conforme valores previstos no art. 633." "Art. 635. O repasse do incentivo financeiro de que trata esta Portaria se dará, observada a disponibilidade financeira e orçamentária anual, após a publicação no Diário Oficial Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida dos Anexos CV e CVI na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente. Art. 3º O Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do Anexo 4, na forma do Anexo III a esta Portaria. Art. 4º Ficam revogados: I - Portaria GM/MS nº 1.862, de 10 de agosto de 2021; II - Anexo 3 do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; III - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017: Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA |
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