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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2662 Data Emissão: 22-12-1995
Ementa: Norma Técnica Brasileira NBR 13.534 Instalações Elétricas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Requisitos para Segurança.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, 26 dez 1995. Seção 1, p.22251
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.662, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Diário Oficial da União; Poder Executivo,  26 dez 1995. Seção 1, p.22251

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais

Considerando a necessidade de garantir a segurança das Instalações elétncas de estabelecimentos assistenciais de saúde para melhora da qualidade dos serviços de assistência a saúoe prestados a população,

Considerando ainda a necessidade de dotar as Secretarias Estaduais e Municipais de instrumento para a elaboração, avaliação e execução de projetos de Instalações elétncas de estabelecimentos assistenciais de saúde, bem como para a fiscalização do funcionamento das mesmas. em conformidade com o disposto na Portaria GM/MS n° 1884, de 11 de novembro de 1994. resolve

Art. 1° - Os novos projetos de engenhana de Instalações elétncas, de reforma ou de ampliação de estabelecimentos assistenciais de saúde, deverão adotar a partir de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Portaria, as prescrições da norma técnica brasileira NBR 13.534 Instalações Elétricas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Requisitos para Segurança.

Art. 2°· A inobservância às prescrições da NBR 13 534 constitui infração à legislação sanitária federal, conforme dispõe o inciso II do artigo 10 da Lei n° 6.437. de 20 de agosto de 1977.

Art. 3° - As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em seu âmbito administrativo deverão implementar, no prazo referido no artigo 10, os procedimentos necessános para aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos de Instalações elétricas de estavelecimentos assistenciais de saúde, em conformidade com as disposições desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

ADIB JATENE

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