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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 2662 | Data Emissão: 22-12-1995 |
| Ementa: Norma Técnica Brasileira NBR 13.534 Instalações Elétricas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Requisitos para Segurança. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, 26 dez 1995. Seção 1, p.22251 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.662, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais Considerando a necessidade de garantir a segurança das Instalações elétncas de estabelecimentos assistenciais de saúde para melhora da qualidade dos serviços de assistência a saúoe prestados a população, Considerando ainda a necessidade de dotar as Secretarias Estaduais e Municipais de instrumento para a elaboração, avaliação e execução de projetos de Instalações elétncas de estabelecimentos assistenciais de saúde, bem como para a fiscalização do funcionamento das mesmas. em conformidade com o disposto na Portaria GM/MS n° 1884, de 11 de novembro de 1994. resolve Art. 1° - Os novos projetos de engenhana de Instalações elétncas, de reforma ou de ampliação de estabelecimentos assistenciais de saúde, deverão adotar a partir de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Portaria, as prescrições da norma técnica brasileira NBR 13.534 Instalações Elétricas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - Requisitos para Segurança. Art. 2°· A inobservância às prescrições da NBR 13 534 constitui infração à legislação sanitária federal, conforme dispõe o inciso II do artigo 10 da Lei n° 6.437. de 20 de agosto de 1977. Art. 3° - As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em seu âmbito administrativo deverão implementar, no prazo referido no artigo 10, os procedimentos necessános para aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos de Instalações elétricas de estavelecimentos assistenciais de saúde, em conformidade com as disposições desta Portaria. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ADIB JATENE |
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