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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 14912 | Data Emissão: 03-07-2024 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 4 jul 2024, p.5 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 14.912, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação. Art. 2º O Capítulo VIII do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-V: "Art. 19-V. Os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação, com o objetivo de informar a população sobre os riscos dessa prática, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
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