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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 71 | Data Emissão: 13-05-2024 |
Ementa: Altera a Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, que aprova as novas diretrizes para apuração e aplicação de sanção administrativa oriunda de contratação pública do CREMESP. | |
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 15 de maio de 2024. | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 71, DE 13 DE MAIO DE 2024 Altera a Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, que aprova as novas diretrizes para apuração e aplicação de sanção administrativa oriunda de contratação pública do CREMESP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, modificada Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, modificado pelo Decreto nº 10.911/2021; e CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades do CREMESP; RESOLVE: Art. 1º Altera a composição de conselheiros e funcionários, do art. 1º do Capítulo I, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, que passa a vigorar nos seguintes termos: Conselheiros: Funcionários: Assessor: Art. 2º Altera a redação do art. 2º, do Capítulo I, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 2º Os membros designados para compor a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades - CAAP atuarão por prazo indefinido.” Art. 3º Altera a redação do art. 5º, do Capítulo II, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 5º Compete à Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade - CAAP, em conformidade com os incisos LIV e LV, do art. 5º da Constituição Federal; art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou venham a disciplinar a presente matéria, processar e julgar as irregularidades referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens imóveis no âmbito do Cremesp.” Art. 4º Altera a redação do art. 11, do Capítulo IV, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 11 Cabe ao pregoeiro, agente de contratação ou à comissão de contratação, encaminhar relatório final da licitação, visando possível instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar infrações cometidas por licitante em face das condutas tipificadas no art. 155 da Lei 14.133/21.” Art. 5º Altera a redação do art. 16, do Capítulo V, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 16 O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber: I - a todos os processos instaurados pelo Cremesp, inclusive os decorrentes de inexigibilidade e dispensa de licitação, previstos na Lei nº 8.666/93; Lei nº 10.520/02; e, na Lei nº 14.133/21. II - a todos os contratos vigentes, vencidos, rescindidos, revogados ou anulados.” Art. 6º A presente portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publicada no site do CREMESP: https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s São Paulo, 13 de maio de 2024 Dr. Angelo Vattimo |
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