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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 71 Data Emissão: 13-05-2024
Ementa: Altera a Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, que aprova as novas diretrizes para apuração e aplicação de sanção administrativa oriunda de contratação pública do CREMESP.
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp, em 15 de maio de 2024.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 71, DE 13 DE MAIO DE 2024
Publicada no site do Cremesp, em 15 de maio de 2024.    
ALTERA A PORTARIA CREMESP Nº 127, DE 03-10-2023

Altera a Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, que aprova as novas diretrizes para apuração e aplicação de sanção administrativa oriunda de contratação pública do CREMESP.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, modificada Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, modificado pelo Decreto nº 10.911/2021; e

CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades do CREMESP;

RESOLVE:

Art. 1º Altera a composição de conselheiros e funcionários, do art. 1º do Capítulo I, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Conselheiros:
Dr. Krikor Boyaciyan
Dr. Silvio Sozinho Pereira
Dr. Rogério Tuma

Funcionários:
Dr. Victor de Oliveira Botelho
Dr. André Luis de Paula Borges
Dr. João Paulo Ferreira Reis
Anna Carolina Steavnev Braga Marques
Augusto Fernando Costa Sirino
Cynthia Aparecida dos Santos Silva
Hugo Leonardo Pires
Leandro de Abreu Basilio
Leonardo Raoni Oliveira da Costa

Assessor:
Dr. Carlos Magno dos Reis Michaelis Junior

Art. 2º Altera a redação do art. 2º, do Capítulo I, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 2º Os membros designados para compor a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades - CAAP atuarão por prazo indefinido.”

Art. 3º Altera a redação do art. 5º, do Capítulo II, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 5º Compete à Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade - CAAP, em conformidade com os incisos LIV e LV, do art. 5º da Constituição Federal; art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações e atos normativos que disciplinam ou venham a disciplinar a presente matéria, processar e julgar as irregularidades referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens imóveis no âmbito do Cremesp.”

Art. 4º Altera a redação do art. 11, do Capítulo IV, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 11 Cabe ao pregoeiro, agente de contratação ou à comissão de contratação, encaminhar relatório final da licitação, visando possível instauração de processo administrativo com o objetivo de apurar infrações cometidas por licitante em face das condutas tipificadas no art. 155 da Lei 14.133/21.”

Art. 5º Altera a redação do art. 16, do Capítulo V, da Portaria nº 127, de 03 de outubro de 2023, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 16 O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber:

I - a todos os processos instaurados pelo Cremesp, inclusive os decorrentes de inexigibilidade e dispensa de licitação, previstos na Lei nº 8.666/93; Lei nº 10.520/02; e, na Lei nº 14.133/21.

II - a todos os contratos vigentes, vencidos, rescindidos, revogados ou anulados.”

Art. 6º A presente portaria entrará em vigor na data da sua assinatura. Publicada no site do CREMESP: https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s

São Paulo, 13 de maio de 2024

Dr. Angelo Vattimo                    
Presidente do CREMESP                   

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