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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Nacional de Residência Médica
Número: 64 Data Emissão: 23-12-2021
Ementa: Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono no Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 dez. 2024, p.146
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

RESOLUÇÃO CNRM Nº 64, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 dez. 2024, p.146

Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono no Brasil.

A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015;

considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 9ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.031781/2021-12, resolve:

Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono, na forma do Anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Os Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante conclusão de Programas de Residência Médica em Clínica Médica, Neurologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia ou Psiquiatria.

Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono que se iniciarem a partir de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 3 de janeiro de 2022.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Secretário de Educação Superior

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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