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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Comissão Nacional de Residência Médica |
| Número: 64 | Data Emissão: 23-12-2021 |
| Ementa: Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono no Brasil. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 dez. 2024, p.146 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CNRM Nº 64, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono no Brasil. A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, e o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015; considerando a atribuição da CNRM de definir a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 9ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.031781/2021-12, resolve: Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono, na forma do Anexo que integra esta Resolução. Art. 2º Os Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono possuem 1 (um) ano de formação, com acesso mediante conclusão de Programas de Residência Médica em Clínica Médica, Neurologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia ou Psiquiatria. Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Medicina do Sono que se iniciarem a partir de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de 3 de janeiro de 2022. WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA |
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