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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 14715 | Data Emissão: 30-10-2023 |
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Republica Federativa do Brasil, 31 out. 2023. Seção 1, p.7 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 14.715, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ............................................................................................................... ............................................................................................................................... XII - a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações. ............................................................................................................................... § 5º Entende-se por assistência toxicológica, a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
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