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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 152 | Data Emissão: 10-10-2023 |
Ementa: Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton). | |
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 23 de outubro de 2023. | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 152, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton). O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, modificada Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, modificado pelo Decreto nº 10.911/2021; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.175/17, alterada pela Resolução CFM nº 2.334/2023; CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 346/20; CONSIDERANDO a Portaria CREMESP nº 88/2021, que alterou trecho da Portaria CREMESP nº 91/2020, que trata do distanciamento mínimo entre cidade de origem e destino para pagamento de diárias, com édito exclusivo aos Conselheiros, Delegados Regionais, Inspetores, Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 3ª. Reunião de Diretoria de 10 de outubro de 2023. RESOLVE: Artigo 1º. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, os Inspetores e os Delegados Regionais do CREMESP farão jus a percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 1.353,00 (mil , trezentos e cinquenta e três reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional; II – No valor de € 522.00 (quinhentos e vinte e dois euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio; III – No valor de US$ 522.00 (quinhentos e vinte e dois dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países; Art. 2º Fica definida a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária. Parágrafo primeiro: será pago auxílio de representação sem quilometragem para deslocamentos intermunicipais com distância inferior a 50 (cinquenta) quilômetros. Artigo 3º. Os Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras de Assuntos Temáticos a serviço do CREMESP, farão jus à percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R1.119,00 (mil cento e dezenove reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional; II – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio; III – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países; Parágrafo Único – Não se aplicam os incisos II e III aos Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos. Artigo 4º. Os Funcionários, Assessores e Consultores do CREMESP farão jus à percepção de diária da seguinte forma: I – No valor de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais) quando o deslocamento for dentro do Estado de São Paulo; II – No valor de R$ 1.119,00 (mil cento e dezenove reais) quando o deslocamento ocorrer para outros Estados do território nacional, incluindo-se o Distrito Federal; III – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio; IV – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países. Artigo 5º. O valor do auxílio de representação a ser pago aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores e Delegados Regionais do CREMESP, será de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais) quando as atividades que lhes estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio, não sendo cumulativas com as diárias. Artigo 6º. O valor do jeton devido aos Conselheiros Efetivos e Suplentes será de R$ 1.010,00 (mil e dez reais). Artigo 7º. O pagamento por quilômetro rodado aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores, Delegados Regionais e Convidados a serviço do CREMESP, no valor de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), dar-se-á quando se deslocarem de sua cidade de origem, em veículo próprio utilizado a sua conta e risco, para o desenvolvimento de atividades de interesse institucional, mediante o preenchimento de Ato de Concessão e comprovante de pedágio (quando houver). Artigo 8º. O pagamento dos valores acima está condicionado ao disposto na Resolução CREMESP nº 346/2020. Artigo 9º. Qualquer viagem para o exterior deverá ser aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do CREMESP. Artigo 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Plenária. Artigo 11. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação e homologação, com efeito ex tunc, retroativos a 01 de outubro de 2023. Publicada no site do Cremesp https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s. Artigo 12. Ficam revogadas as Portarias Cremesp nºs: 77/2021 e 22/2022. São Paulo, 10 de outubro de 2023. Dr. Angelo Vattimo APROVADO NA 3ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 10.10.2023. |
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