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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 152 Data Emissão: 10-10-2023
Ementa: Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton).
Fonte de Publicação: Publicada no site do CREMESP em 23 de outubro de 2023.
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 152, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no site do CREMESP em 23 de outubro de 2023.

REGULAMENTA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 346, DE 17-12-2020
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 77, DE 16-09-2021
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 22, DE 12-04-2022
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 182, DE 03-09-2024

Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton).

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, modificada Lei nº 11.000/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, modificado pelo Decreto nº 10.911/2021; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.175/17, alterada pela Resolução CFM nº 2.334/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 346/20;

CONSIDERANDO a Portaria CREMESP nº 88/2021, que alterou trecho  da Portaria CREMESP nº 91/2020, que trata do distanciamento mínimo entre cidade de origem e destino para pagamento de diárias, com édito exclusivo aos Conselheiros, Delegados Regionais, Inspetores, Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 3ª. Reunião de Diretoria  de 10 de outubro de 2023.   

RESOLVE:

Artigo 1º. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, os Inspetores e os Delegados Regionais do CREMESP farão jus a percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 1.353,00 (mil , trezentos e cinquenta e três reais) quando o  deslocamento ocorrer no território nacional;

II – No valor de € 522.00 (quinhentos e vinte e dois euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

III – No valor de US$ 522.00 (quinhentos e vinte e dois dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países;

Art. 2º Fica definida a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária.

Parágrafo primeiro: será pago auxílio de representação sem quilometragem para deslocamentos intermunicipais com distância inferior a 50 (cinquenta) quilômetros.

Artigo 3º. Os Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras de Assuntos Temáticos a serviço do CREMESP, farão jus à percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R1.119,00 (mil cento e dezenove reais)  quando o deslocamento ocorrer no território nacional;

II – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

III – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países;      

Parágrafo Único – Não se aplicam os incisos II e III aos Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos.

Artigo 4º. Os Funcionários, Assessores e Consultores do CREMESP farão jus à percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais) quando o deslocamento for  dentro do Estado de São Paulo;

II – No valor de R$ 1.119,00 (mil cento e dezenove reais) quando o deslocamento ocorrer  para outros Estados do território nacional, incluindo-se o Distrito Federal;

III – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

IV – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países.

Artigo 5º. O valor do auxílio de representação a ser pago aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores e Delegados Regionais do CREMESP, será de R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais) quando as atividades que lhes estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio, não sendo cumulativas com as diárias.

Artigo 6º. O valor do jeton devido aos Conselheiros Efetivos e Suplentes será de R$ 1.010,00 (mil e dez reais).

Artigo 7º. O pagamento por quilômetro rodado aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Inspetores, Delegados Regionais e  Convidados a serviço do CREMESP, no valor de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos), dar-se-á quando se deslocarem de sua cidade de origem, em veículo próprio utilizado a sua conta e risco, para o desenvolvimento de atividades de interesse institucional, mediante o preenchimento de Ato de Concessão e comprovante de pedágio (quando houver).

Artigo 8º. O pagamento dos valores acima está condicionado ao disposto na Resolução CREMESP nº 346/2020.

Artigo 9º. Qualquer viagem para o exterior deverá ser aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do CREMESP.

Artigo 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Plenária.

Artigo 11. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação e homologação, com efeito ex tunc, retroativos a 01 de outubro de 2023. Publicada no site do Cremesp https://cremesp.org.br/?siteAcao=PesquisaLegislacao&dif=s.

Artigo 12. Ficam revogadas as Portarias Cremesp nºs: 77/2021 e 22/2022.

São Paulo, 10 de outubro de 2023.

Dr. Angelo Vattimo
Presidente do CREMESP

APROVADO NA 3ª  REUNIÃO DE DIRETORIA DE 10.10.2023.
HOMOLOGADA NA 5207ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 17.10.2023

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