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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 118 | Data Emissão: 11-09-2023 |
| Ementa: Submete à Consulta Pública minuta de resolução que dispõe sobre o funcionamento de serviços que realizam atividade de vacinação para a profilaxia de doenças infecciosas imunopreveníveis no Estado de São Paulo para comentários e sugestões do público em geral e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 12 set. 2023. Seção I, p.57-59 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGA a Resolução SS-SP nº 85, de 12-07-2023 - Submete à Consulta Pública minuta de resolução que dispõe sobre o funcionamento de serviços que realizam atividade de vacinação para a profilaxia de doenças infecciosas imunopreveníveis no Estado de São Paulo para comentários e sugestões do público em geral. | |
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SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 118, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 Submete à Consulta Pública minuta de resolução que dispõe sobre o funcionamento de serviços que realizam atividade de vacinação para a profilaxia de doenças infecciosas imunopreveníveis no Estado de São Paulo para comentários e sugestões do público em geral e dá outras providências. O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso V, da Lei Complementar estadual nº 791, de 9 de março de 1995 (Código de Saúde do Estado) e considerando o disposto no artigo 63 da Lei estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 (Código Sanitário do Estado); Resolve: Artigo 1º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Secretaria da Saúde que dispõe sobre o funcionamento de serviços que realizam atividade de vacinação para a profilaxia de doenças infecciosas imunopreveníveis no Estado de São Paulo, conforme “Anexo: Proposta em Consulta Pública”. Parágrafo único - O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial do Estado. Artigo 2º - A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no site do CVS - Centro de Vigilância Sanitária, www.cvs.saude.sp.gov.br, e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: https://forms.office.com/r/WE6sCKUxbt. Parágrafo 1º - Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Centro de Vigilância Sanitária - Avenida Doutor Arnaldo, 351 Anexo III - Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP 01246-901. Parágrafo 2º - As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. Parágrafo 3º - Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico. Parágrafo 4º - As contribuições não enviadas na forma estabelecida pelo caput e pelo §1º deste artigo ou recebidas fora do prazo, não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Artigo 3º - Findo o prazo estipulado no artigo 1º desta Resolução, a Secretaria da Saúde promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no site do CVS - Centro de Vigilância Sanitária. Parágrafo Único - A Secretaria da Saúde poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Resolução. Artigo 4º - Fica restabelecida a vigência da Resolução SS-24, de 8 de março de 2000, na sua redação original. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução SS-84, de 12 de julho de 2023 e a Resolução SS-85, de 12 de julho de 2023. |
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