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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Nacional de Saúde
Número: 705 Data Emissão: 10-01-2023
Ementa: Aprova o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 ago 2023, p.73-76
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CNS Nº 705, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 ago 2023, p.73-76

Aprova o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; e

Considerando os resultados da Consulta Virtual para sugestões da sociedade sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), conforme disposto no Art. 20 do Anexo da Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022, disponível no período de 13 de outubro a 12 de novembro de 2022.

Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde, conforme documento anexo a esta Resolução.

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 705, de 10 de janeiro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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