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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 92 Data Emissão: 29-11-2021
Ementa: Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 12 de janeiro de 2022
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 92, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicada no site do Cremesp em 12 de janeiro de 2022

ALTERADA E REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 23, DE 28-04-2022

Cria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abri de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e atribui ao Arquivo Nacional (AN) competência para implementar e acompanhar a política nacional de arquivos;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 45/2013 da Advocacia-Geral da União, que concluiu que os órgãos de fiscalização profissional estão sujeitos às regras fixadas pela Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, quanto à gestão, ao recolhimento e à eliminação de documentos por eles produzidos e recebidos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 18 de outubro de 1995, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que dispõe sobre a necessidade da adoção de planos e ou códigos de classificação de documentos nos arquivos correntes, que considerem a natureza dos assuntos resultantes de suas atividades e funções;

CONSIDERANDO o artigo 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no qual se estabelece que em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação;

CONSIDERANDO que o capítulo II do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019 - que institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências -, estabelece a competência e a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

CONSIDERANDO que o artigo 62 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece que é crime destruir, inutilizar ou deteriorar documentos de arquivo protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, definindo as sanções penais dele decorrentes;

CONSIDERANDO o artigo 1º da Portaria AN nº 398, de 25 de novembro de 2019, que aprova pelo prazo de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação dos Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim dos Conselhos de Fiscalização Profissional, estabelecendo que fica a cargo de cada órgão/entidade dar publicidade aos referidos instrumentos de gestão de documentos;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.279, de 30 de julho de 2020 que adota instrumentos técnicos de gestão de documentos de arquivo dos Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO o deliberado na Reunião de Diretoria do dia 09/11/2021;

Resolve:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

Parágrafo único: Ficam nomeados os seguintes membros: ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 23, DE 28-04-2022

Conselheiros:
Dra Maria Camila Lunardi
Dr. Joaquim Francisco Almeida Claro

Funcionários:
Richard Matsuo de Brum Soares (SCB)
Débora da Glória Cerqueira Petuba (SSI)
Ronaldo Pereira da Silva (SLC)
Luciano Vaz Pereira de Barros (SCN)
Olga Codorniz Campello Carneiro (DEJ)
Alexandre de Santana Binda (TI)
Eduardo Augusto Placco Hungria (SRP)
João Carlos Ferreira Junior (SRE)
Luis André Aun Lima (SPEP)
Gislene Pizzini Gonçalves (ASC)
Marcos Michelini (ASC)
Dinaura Paulino Franco (BIB)
Elmo Menezes de Couto (RH)
Fabiana Pereira da Costa (CAD)
Maria Elisabete Pinho (GPR)

Art. 2º - Os membros da Comissão poderão ser substituídos, a pedido ou por deliberação da Diretoria ad nutum a qualquer momento.

Parágrafo único: Os funcionários do Cremesp, nomeados para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal, a título de ajuda de custo.

Art. 3º - O objetivo desta Comissão é realizar a gestão de documentos, analisar e avaliar os documentos, classificando-os quanto à sua natureza - atividade fim ou atividade meio, aplicando a tabela de temporalidade, para a guarda permanente e a eliminação, de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º. O registro dos documentos a serem eliminados será elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e submetida à autorização da Diretoria.

Parágrafo único: A eliminação de documentos deverá seguir o procedimento disposto na Resolução Conarq nº 40/2014 e na Resolução CFM nº 2279/2020 que consiste na publicação de Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (com envio de cópia à instituição arquivística pública local e ao CFM); e no encaminhamento do Termo de Eliminação de Documentos ao CFM, dando ciência que a eliminação foi efetivada, com cópia à instituição arquivística pública local.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua aprovação em Reunião de Diretoria.

São Paulo, 29 de novembro de 2021.

Dra. Irene Abramovich
Presidente do CREMESP

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