CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 88 Data Emissão: 23-11-2021
Ementa: Aditar e modificar o Artigo 1º da Portaria CREMESP n.º 91, de 17 de dezembro de 2020.
Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 26 de novembro de 2021
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Publicada no site do Cremesp em 26 de novembro de 2021 

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio da sua Presidente Dra. Irene Abramovich, dentro dos poderes a ela conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.175/17, alterada pela Resolução CFM nº 2.281/20;

CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 346/20;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação, quilometragem e distância mínima para concessão de diárias aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP;

Considerando que a Portaria 77 de 01/10/2021 alterou trecho da Portaria CREMESP n.º 91/2020, que regulamenta a eficácia da Resolução CREMESP nº 346/2020, que por sua vez normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton.

RESOLVE:

Aditar e modificar o Artigo 1º da Portaria CREMESP n.º 91, de 17 de dezembro de 2020, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1ºA: Fica definida a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária.

Parágrafo primeiro: será pago auxílio de representação sem quilometragem para deslocamentos intermunicipais com distância inferior a 50 (cinquenta) quilômetros.

Parágrafo segundo: a presente portaria tem édito exclusivo aos Conselheiros, Delegados Regionais, Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos.

Parágrafo terceiro: Permanecem inalterados os demais dispositivos das resoluções supra citadas.

A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos ex tunc, retroativos a 01 de outubro de 2021.

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

São Paulo, 23  de novembro de 2021.

Dra. Irene Abramovich
Presidente do CREMESP
APROVADO NA 239ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 854 usuários on-line - 9
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.