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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 88 | Data Emissão: 23-11-2021 |
| Ementa: Aditar e modificar o Artigo 1º da Portaria CREMESP n.º 91, de 17 de dezembro de 2020. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 26 de novembro de 2021 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio da sua Presidente Dra. Irene Abramovich, dentro dos poderes a ela conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.175/17, alterada pela Resolução CFM nº 2.281/20; CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 346/20; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação, quilometragem e distância mínima para concessão de diárias aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP; Considerando que a Portaria 77 de 01/10/2021 alterou trecho da Portaria CREMESP n.º 91/2020, que regulamenta a eficácia da Resolução CREMESP nº 346/2020, que por sua vez normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton. RESOLVE: Aditar e modificar o Artigo 1º da Portaria CREMESP n.º 91, de 17 de dezembro de 2020, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1ºA: Fica definida a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária. Parágrafo primeiro: será pago auxílio de representação sem quilometragem para deslocamentos intermunicipais com distância inferior a 50 (cinquenta) quilômetros. Parágrafo segundo: a presente portaria tem édito exclusivo aos Conselheiros, Delegados Regionais, Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos. Parágrafo terceiro: Permanecem inalterados os demais dispositivos das resoluções supra citadas. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos ex tunc, retroativos a 01 de outubro de 2021. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. São Paulo, 23 de novembro de 2021. Dra. Irene Abramovich |
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