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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 73 | Data Emissão: 20-09-2021 |
| Ementa: Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Comissões Especiais aprovadas pela Egrégia Diretoria, no âmbito do CREMESP. | |
| Fonte de Publicação: Publicada no site do Cremesp em 5 de outubro de 2021 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 073, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Comissões Especiais aprovadas pela Egrégia Diretoria, no âmbito do CREMESP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, por intermédio de sua Presidente, Dra. Irene Abramovich, dentro dos poderes a ela conferidos pelo RegimentoInterno do CREMESP, da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e; CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Comissão Permanente de Licitação ativa, bem como pregoeiros e respectivas equipes de apoio,atendendo-se às exigências legais, em especial a Lei n.º 8.666/1993; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes os procedimentos de licitação; CONSIDERANDO a necessidade de criação de Comissões específicas para positivar os procedimentos e práticas adotados institucionalmente,bem como de aprimorar os controles correlatos; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, daImpessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública; RESOLVE: Artigo 1°. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros, Equipe de Apoio e Comissões Especiais aprovadas pela Egrégia Diretoria do CREMESP receberão ajuda de custo, na forma disciplinada na presente Portaria. Artigo 2°. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, funcionários do CREMESP, receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, devidamente aprovado pelo Diretor 1º Secretário. § 1°. As Comissões Especiais aprovadas pela Egrégia Diretoria do CREMESP deverão mencionar expressamente em sua Portaria de criação se haverá recebimento de ajuda de custo por parte de seus membros. Artigo 3°.Os Pregoeiros,funcionários do CREMESP, receberão o valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) por processo distribuído, cabendo atuar em todas as fases necessárias à condução do feito. Artigo 4°. A equipe de apoio irá receber o valor de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) por participação em cada processo a qual for chamada a atuar, devendo comparecer em todas as fases e atos designados pelo Pregoeiro. Artigo 5°. Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão nomeados pelo Presidente, na forma da Lei nº 8.666/93 . § 1°. Os Pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão nomeados por Portaria específica, dentre os funcionários do CREMESP, com designação por ordem alfabética, a ser determinada pela Chefia da Seção de Licitações e Compras. § 2°. Os funcionários interessados em serem pregoeiros deverão se habilitar junto a Seção de Licitações e Compras, submeterem-se a treinamento específico caso não possuam e terem seu nome aprovado pela Diretoria do CREMESP. Artigo 6°. Esta Portaria retroage seus efeitos ao mês de outubro do ano de 2020, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria CREMESP nº 66, de 1º de setembro de 2020, e convalidando-se os atos anteriormente praticados, atendidos os demais reqµisitos legais. São Paulo, 20 de setembro de 2021. Dra. Irene Abramovich |
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