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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Gabinete Presidente/Diretoria
Número: 209 Data Emissão: 27-08-2021
Ementa: Atualização da regulamentação sobre Telemedicina.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Lei Federal nº 13.989, de 15-04-2020 - Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). (Derruba veto do parágrafo único do Art.2º e do Art. 6º, da publicação da mesma lei em 16 de abril de 2020).
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.643, de 07-08-2002 - Define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR Nº 209/2021/GABIN/CFM
Brasília, 27 de agosto de 2021.

Aos
Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina e
Presidentes de Sociedades de Especialidades Médicas

Assunto: Atualização da regulamentação sobre Telemedicina

Senhor (a) Presidente,

Em atenção à Lei nº 13.989/2020, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da Telemedicina, e tendo em vista os debates relacionados à revisão da Resolução CFM nº 1.643/2002, o CFM vem por meio deste solicitar a manifestação expressa de vossa organização quanto aos três temas abaixo relacionados à prática da telemedicina:

1- Vossa instituição é favorável à realização da primeira consulta médica presencial por meio da telemedicina?
(   ) Sim
(   ) Não

2- Quanto à inscrição do médico, vossa instituição considera necessária a inscrição secundária para a realização de atendimentos, por meio da Telemedicina, em Estado da Federação diverso da jurisdição à qual esteja registrado o médico?
(   ) Sim
(   ) Não

3- Vossa  instituição avalia que o valor da consulta médica à distância, nos moldes da Telemedicina, dever ser:
(   ) Menor que o cobrado na consulta presencial
(   ) Igual ao cobrado na consulta presencial
(   ) Maior que o cobrado na consulta presencial

Após indicar a resposta às questões acima, é facultado ao presidente acrescentar comentários sobre estes três aspectos, se assim o desejar. Pedimos que as contribuições sejam encaminhadas para a Presidência do CFM (presidencia@portalmedico.org.br) no prazo máximo de 15 dias.

Atenciosamente,

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente do CFM

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