Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1929 | Data Emissão: 11-08-2021 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, para instituir Grupo Técnico de Resistência Antimicrobiana (GTAMR) de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos, no âmbito do Ministério da Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil 12 ago. 2021. Seção 1, p.66-67 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.929, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017, para instituir Grupo Técnico de Resistência Antimicrobiana (GTAMR) de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos, no âmbito do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Capítulo XV do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: " CAPÍTULO XV "Art. 343. Fica instituído o Grupo Técnico de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos -GT, no âmbito do Ministério da Saúde." (NR) "Art. 344. O GT é uma instância colegiada de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS." (NR) "Art. 345. Compete ao Grupo Técnico: I - coordenar as ações para a implementação do Plano de Ação Nacional de Resistência aos Antimicrobianos - PAN-BR, no âmbito do Ministério da Saúde, em conformidade com o Plano de Ação Global sobre Resistência Antimicrobiana (WHA 68.7) aprovado na 68ª Assembleia Mundial de Saúde; II - acompanhar e avaliar as ações de vigilância, proteção, monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana, no âmbito do Ministério da Saúde; e III - propor ações de vigilância, no âmbito do Ministério da Saúde, para revisão do PAN-BR ." (NR) "Art. 346. O Grupo Técnico será composto por representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I - da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS): a) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública - CGLAB/DAEVS, que o coordenará; b) dois do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, sendo: 1. um da Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial - CGZV/DEIDT; e 2. um da Coordenação-Geral de Vigilância de Arboviroses - CGARB/DEIDT; c) um da Coordenação-Geral de Vigilância das Doenças de Transmissão Respiratórias de Condições Crônicas do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis - CGDR/DCCI; e d) dois do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis - DASNT, sendo um da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental - CGVAM/DSAST; II - um da Secretaria-Executiva - SE/MS; III - dois da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS, sendo: a) um do Departamento de Ciência e Tecnologia - DECIT; e b) um do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF ou Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovações em Saúde - DGITIS; IV - dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, sendo: a) um do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET; e b) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU; V - um do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - DAB/SAPS/MS; VI - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - SGTES/ MS; VII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; VIII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS; IX - dois do Gabinete do Ministro, sendo: a) um da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA/MS; e b) um da Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/MS; e X - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. §1º Cada membro do GT contará com um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Secretária de Vigilância em Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta Portaria. § 3º Os integrantes do GT serão designados em ato específico do Secretário da Secretaria de Vigilância em Saúde." (NR) "Art. 347. A Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública - CGLAB/DAEVS prestará o apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do GT." (NR) "Art. 348. O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema e representantes dos movimentos sociais." (NR) "Art. 349. O GT se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 2º As reuniões serão instaladas com a presença mínima de maioria simples dos membros presentes. § 3º A aprovação das matérias ocorrerá prioritariamente por consenso ou, se não for alcançado, por maioria simples dos presentes, observado o disposto no § 2º." (NR) "Art. 350. O GT elaborará seu regimento interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da Portaria de designação de que trata o § 3º do art. 346." (NR) "Art. 351. As funções desempenhadas no âmbito do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante." (NR) "Art. 352. As unidades organizacionais do Ministério da Saúde são responsáveis pela implementação, execução, avaliação e monitoramento das suas respectivas atividades definidas no PAN-BR." (NR) Art. 2º Ficam revogados: I - o título da "Seção I - Do Comitê para Elaboração e Condução do Plano de Ação Nacional de Prevenção e Controle da Resistência aos Antimicrobianos (CIPAN)"; e II - o título da "Seção II - Do Comitê Técnico Assessor para Uso Racional de Antimicrobiano e Resistência Microbiana (Curarem)" e os artigos 353 a 360 do Capítulo XV do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |