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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete do Ministro |
| Número: 4617 | Data Emissão: 09-04-2021 |
| Ementa: Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 abr 2021, p.21 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 12 abr 2021, p.29-36 - Republicação | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA MCTI/GM Nº 4.617, DE 6 DE ABRIL DE 2021 (*) Institui a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial e seus eixos temáticos. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, do Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e na Portaria nº 1.122, de 19 de março de 2020, resolve: Art. 1º Fica instituída a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, na forma do Anexo a esta Portaria, com as finalidades de: I - nortear as ações do Estado brasileiro em prol do fortalecimento da pesquisa, desenvolvimento e inovações de soluções em Inteligência Artificial, bem como, seu uso consciente, ético para um futuro melhor; e II - garantir a inovação no ambiente produtivo e social na área de Inteligência Artificial, capaz de enfrentar os desafios associados ao desenvolvimento do País, nos termos do disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Parágrafo único. A Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial será publicada no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Art. 2º Caberá ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, no âmbito de suas atribuições: I - criar instâncias e práticas de governança para priorizar, implantar, monitorar e atualizar as ações estratégicas estabelecidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial; II - coordenar e estabelecer as ações que possibilitem a implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial; III - convidar instituições do setor público, privado e da academia para subsidiálo nas ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial; IV - elaborar relatórios de avaliação da implementação das ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial; V - dar publicidade aos relatórios de que trata o inciso III do caput deste artigo no sítio eletrônico deste Ministério; e VI - avaliar a periodicidade de atualização da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS CESAR PONTES VIDE ÍNTEGRA E ANEXO (VIDE ALTERAÇÃO DO ANEXO CONFORME PORTARIA MCTI/GM Nº 4.979, DE 13-07-2021) |
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