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Norma: PORTARIAÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 157 Data Emissão: 09-03-2021
Ementa: Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa para elaborar, avaliar e monitorar as ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 11 mar. 2021, p.99
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução ANVISA nº 255, de 10-12-2018 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.
REVOGA a Portaria ANVISA nº 854, de 07-04-2016 - Institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana.

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA ANVISA Nº 157, DE 9 DE MARÇO DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 11 mar. 2021, p.99
REVOGA A PORTARIA ANVISA Nº 854, DE 07-04-2016

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa para elaborar, avaliar e monitorar as ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA).

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar, avaliar e monitorar as ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria:

I - assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na proposição de normas e de ações relativas ao monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana, bem como, na implementação das ações previstas no Plano de Ação Nacional sobre a Resistência Microbiana no âmbito da Vigilância Sanitária;

II - assessorar o Comitê Gestor da Estratégia (CGE) na avaliação e monitoramento da execução das ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA);

III - coordenar a elaboração, implementação, avaliação e o monitoramento das ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA);

IV - propor ações de vigilância sanitária, acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas normativas e regulamentares, no âmbito da Anvisa, juntamente com as unidades organizacionais, em assuntos relacionados ao tema resistência microbiana; e

V - coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes das unidades organizacionais:

I - Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP);

II - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS);

III - Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE);

IV - Assessoria de Comunicação (ASCOM);

V - Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP)

V - Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN);

VII - Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES);

VIII - Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED);

IX - Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);

X - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (GELAS);

XI - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS); e

XII - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON).

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes das unidadesorganizacionais já anteriormente designados como pontos focais no processo SEI 25351.926227/2020-80.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela ASNVS.

§ 1º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses, e extraordinariamente a critério da ASNVS.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, quando necessário, para o cumprimento das finalidades específicas do Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.

§ 3º Caberá a coordenação do Grupo de Trabalho fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento do trabalho e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 5º As unidades organizacionais da Anvisa são responsáveis pela implementação, execução, avaliação e monitoramento das suas respectivas atividades definidas no plano operacional e no cronograma de trabalho, previstos no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA).

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 854, de 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 8 de abril de 2016, Seção 1, pág. 41.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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