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Norma: PORTARIA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 157 | Data Emissão: 09-03-2021 |
Ementa: Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa para elaborar, avaliar e monitorar as ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil. Seção 1, 11 mar. 2021, p.99 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA ANVISA Nº 157, DE 9 DE MARÇO DE 2021 Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa para elaborar, avaliar e monitorar as ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA). O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar, avaliar e monitorar as ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA). Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria: I - assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na proposição de normas e de ações relativas ao monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana, bem como, na implementação das ações previstas no Plano de Ação Nacional sobre a Resistência Microbiana no âmbito da Vigilância Sanitária; II - assessorar o Comitê Gestor da Estratégia (CGE) na avaliação e monitoramento da execução das ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA); III - coordenar a elaboração, implementação, avaliação e o monitoramento das ações e atividades estabelecidas no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA); IV - propor ações de vigilância sanitária, acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas normativas e regulamentares, no âmbito da Anvisa, juntamente com as unidades organizacionais, em assuntos relacionados ao tema resistência microbiana; e V - coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes das unidades organizacionais: I - Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP); II - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS); III - Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE); IV - Assessoria de Comunicação (ASCOM); V - Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP) V - Gerência-Geral de Tecnologia da Informação (GGTIN); VII - Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES); VIII - Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED); IX - Gerência-Geral de Alimentos (GGALI); X - Gerência de Laboratórios de Saúde Pública (GELAS); XI - Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS); e XII - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON). Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes das unidadesorganizacionais já anteriormente designados como pontos focais no processo SEI 25351.926227/2020-80. Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela ASNVS. § 1º O Grupo de Trabalho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses, e extraordinariamente a critério da ASNVS. § 2º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, quando necessário, para o cumprimento das finalidades específicas do Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público. § 3º Caberá a coordenação do Grupo de Trabalho fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento do trabalho e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos. Art. 5º As unidades organizacionais da Anvisa são responsáveis pela implementação, execução, avaliação e monitoramento das suas respectivas atividades definidas no plano operacional e no cronograma de trabalho, previstos no Plano de Ação da Vigilância Sanitária de Resistência aos Antimicrobianos (PAN-VISA). Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 854, de 7 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 8 de abril de 2016, Seção 1, pág. 41. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES |
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