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Norma: EDITALÓrgão: Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 4 Data Emissão: 08-03-2021
Ementa: Torna pública a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com registro profissional no CRM, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil pelo período de 3 (três) anos, prorrogável por igual período.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 mar. 2021. Seção 3, p.1-4 - Edição Extra A
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

EDITAL SAPS/MS Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2021
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 mar. 2021. Seção 3, p.1-4 - Edição Extra A

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária à Saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e demais normas de regência do Projeto, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), no tocante ao seu eixo assistencial, torna pública a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com registro profissional no CRM, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil pelo período de 3 (três) anos, prorrogável por igual período.

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto realizar o chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com registro profissional no Conselho Regional de Medicina - CRM, nos termos do art. 13, §1º, inciso I da Lei nº 12.871/2013, e do art. 18, § 1º, inciso I da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

2.1. Poderão participar do chamamento público regido pelo presente Edital somente os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil.

2.2. Constituem requisitos para a participação no chamamento público promovido pelo presente Edital:

a) possuir, no ato da inscrição, certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou, possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

b) possuir, no ato da inscrição, habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) não ser participante de Programa de Residência Médica, na data da confirmação de interesse na alocação no SGP;

d) não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período de sua participação no Projeto;

e) não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto;

f) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;

g) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; e

h) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais;

i)não estar inserido nas vedações previstas no subitem 2.5.

2.3. Para fins de comprovação do disposto nas letras "c", "d" e "e" do subitem 2.2 deste Edital, o candidato prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de inscrição no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP).

2.4. Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência Médica e caso obtenha êxito na etapa da indicação do local de atuação, deverá comprovar o cumprimento do disposto na letra "c" do subitem 2.2 deste Edital, no momento da confirmação do interesse na alocação no SGP, anexando no Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nos termos da letra "d" do subitem 8.1, deste Edital.

2.5. É vedada a inscrição na presente seleção de médicos:

a) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas públicas anteriores ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e tenham sido desligados por descumprimento das regras dos Programas;

b) que já participaram do Projeto e se desligaram voluntariamente, no período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do desligamento deferido pela Coordenação do Projeto via SGP, anteriores a data da inscrição da presente seleção;

c) que tenham tido a alocação homologada em chamamentos públicos anteriores do Projeto e que não iniciaram suas atividades, no período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data fixada para o início das ações de aperfeiçoamento, anteriores a data de inscrição na presente seleção;

d) de médicos que participam do Projeto Mais Médicos para o Brasil, ou seja, que constem como ativos no SGP;

e) de profissionais ativos no SGP no perfil de gestores Distrital ou municipal ou gestores de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI);

f) de graduados do curso de medicina em instituição estrangeira, que não possuam diploma revalidado no Brasil; e

g) de graduados do curso de medicina sem prévia habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro no Conselho Regional de Medicina no Brasil (CRM), e graduandos do curso de medicina em instituição de educação superior brasileira, este último independentemente do período que estejam cursando.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será efetuada, exclusivamente, via internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e será disponibilizada apenas para os médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, com registro profissional no CRM, nos prazos constantes no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

3.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e demais normativas que regulamentam o Projeto Mais Médicos para o Brasil.

3.3. No ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados e prestar declarações que ficarão registradas no Termo de Aceite, além da indicação do número do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone.

3.4. Para que seja concluída a sua inscrição, o médico deverá, após o preenchimento do formulário eletrônico e prestação das declarações no SGP, selecionar a opção "confirmar inscrição", gerando o comprovante de inscrição.

3.5. Encerrado o período de inscrição, o médico não poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido o último registro com confirmação dos dados inseridos no SGP.

3.6. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição no SGP é de responsabilidade exclusiva do candidato não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados encerrado o período de inscrição.

3.7. A ausência, o preenchimento incorreto, e as informações inverídicas de qualquer dos dados poderá acarretar na invalidação da inscrição, bem como atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa-formação em caso de futura alocação do profissional.

3.8. A SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

3.9. Em qualquer etapa da seleção regida por este Edital, e ainda que já em condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser desligado do Projeto, se constatada pela SAPS/MS:

a) divergências entre os dados informados na inscrição no SGP e documentos apresentados;

b) prestação de declarações inverídicas;

c) inconformidade da documentação com a legislação do Projeto ou com as regras deste Edital; e

d) inscrição realizada de forma extemporânea ou intempestiva, considerando os prazos constantes no cronograma de eventos.

3.10. Encerrado o período das inscrições, a SAPS/MS disponibilizará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no prazo constante no cronograma, uma lista contendo a relação dos médicos com inscrição concluída aptos a participarem da etapa da indicação dos locais de atuação disponíveis para escolha.

4. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS)

4.1. Os médicos com inscrição concluída deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br nos prazos constantes no cronograma para proceder a indicação de municípios/DSEI e/ou Distrito Federal para atuação, devendo obedecer aos procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes, inclusive, quanto às regras de classificação e desempate.

4.2. A seleção poderá ter até 2 (duas) chamadas para indicação dos munícipios/DSEIs e/ou Distrito Federal, nos prazos constantes no cronograma, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br

4.3. A realização da segunda chamada ficará a critério da SAPS/MS.

4.4. Somente haverá a possibilidade de chamada subsequente caso remanesçam vagas não ocupadas na primeira chamada.

4.5. Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis para fins de indicação pelos médicos, conforme adesão dos municípios/DSEIs e Distrito Federal, nos termos de Edital específico.

4.6. A SAPS/MS disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a cada chamada, a relação dos municípios/DSEIs e Distrito Federal com as vagas disponíveis para que os médicos possam efetuar a indicação, nos prazos constantes no cronograma.

4.7. Os médicos que não indicarem a localidade de preferência de atuação poderão participar da chamada subsequente do chamamento público, se houver.

4.8. Os candidatos que não obtiverem êxito na alocação na primeira chamada poderão participar da chamada subsequente, se houver.

4.9. Será oportunizada ao candidato a indicação de 4 (quatro) localidades e sua ordem de preferência (prioridade) entre as localidades escolhidas, no prazo estabelecido no cronograma.

4.10. Será possível alterar as escolhas, quantidade e prioridades, somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva.

4.11. A SAPS/MS não se responsabiliza por indicações dos locais de atuação no SGP não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

4.12. A concorrência entre os médicos se dará dentro de cada opção escolhida; ou seja, só haverá concorrência em prioridades posteriores, caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato que optou por aquele município/DSEI ou Distrito Federal como prioridade antecedente.

4.13. Para fins de escolha, os locais de atuação estão classificados conforme perfis abaixo descritos:

a) PERFIL1: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios dos grupos III e IV do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

b) PERFIL 2: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo II do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

c) PERFIL 3: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza das Capitais e Regiões Metropolitanas, conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

d) PERFIL 4: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios do grupo I do PAB fixo conforme Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e disposto na Portaria nº 1.409/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que não se encaixam nos demais perfis;

e) PERFIL 5: municípios que estão entre os 100 (cem) municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes, com os mais baixos níveis de receita pública "per capita" e alta vulnerabilidade social de seus habitantes;

f) PERFIL 6: áreas referentes aos 40% (quarenta por cento) dos setores censitários com os maiores percentuais de população em extrema pobreza dos municípios que estão em regiões de vulnerabilidade (Vale do Ribeira, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, municípios com IDH-M baixo ou muito baixo e Região do Semiárido), que não se encaixam nos demais perfis;

g) PERFIL 7: município com 20% (vinte por cento) ou mais da população vivendo em extrema pobreza, com base nos dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Pasta ministerial incorporada ao Ministério da Cidadania; e

h) PERFIL 8: Área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS).

4.14. A numeração dos perfis indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, o perfil 8 de maior vulnerabilidade e o de Perfil 1 de menor vulnerabilidade.

5. DOS CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. Será atribuída pontuação conforme titulação para classificação e escolha da localidade de atuação nas modalidades do Edital, observados os seguintes critérios:

* As titulações descritas no item A não são cumulativas; ou seja, o candidato somente poderá obter a pontuação por um dos títulos do referido item. Somente caberá cumulação de uma das titulações do item A com a titulação prevista no item B.

5.2. A pontuação pelos títulos acima indicados será computada mediante consulta pela SAPS/MS às bases de dados dos sistemas oficiais de processamento dos Programas referidos no quadro acima, considerando como data limite para a referida consulta a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

5.3. Para fins do cômputo da pontuação não será admitida a apresentação de documentos por parte dos candidatos, todo o processamento ocorrerá de modo eletrônico.

5.4. Conforme disponibilidade de vagas, o processamento eletrônico para fins de determinação de precedência na alocação observará a maior pontuação obtida na concorrência entre os candidatos.

5.5. Nos termos do subitem 4.11, a concorrência se dará dentro de cada opção de município/DSEI e/ou Distrito Federal escolhido pelos candidatos, conforme priorização pelos profissionais, ou seja, só haverá concorrência em prioridades posteriores, caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato que optou por aquele município/DSEI e/ou Distrito Federal como prioridade antecedente.

5.6. Caso o candidato não tenha a alocação validada e homologada pelo gestor municipal/DSEI e/ou Distrital Federal, nos termos deste Edital, o candidato classificado posteriormente na ordem de pontuação não terá direito à vaga, que poderá ser disponibilizada na chamada subsequente do presente Edital, a critério da SAPS/MS e de acordo com as possibilidades do cronograma de eventos.

5.7. As vagas cujas alocações não forem validadas ou homologadas pelo gestor municipal/DSEI ou Distrital poderão ser disponibilizadas na chamada subsequente da seleção, a critério da SAPS/MS e de acordo com as possibilidades do cronograma de eventos.

5.8. As vagas que no decorrer das chamadas forem desocupadas em virtude de desligamento de médicos, após homologação da alocação pelo gestor municipal ou Distrital, não serão mais ofertadas no presente Edital e ficarão sob a gestão da SAPS/MS.

5.9. Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir:

a) candidatos que já atuaram no Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas públicas anteriores e que tenham concluído satisfatoriamente a Especialização em Medicina da Família e Comunidade;

b) possuir maior idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento; e

c) maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano.

6. DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DAS VAGAS

6.1. Em cada chamada, encerrado o prazo para indicação do local de atuação será realizado o processamento eletrônico das vagas, no prazo constante no cronograma, conforme os critérios e regras de classificação previstos no item 5 deste Edital.

6.2. Somente participará do processamento eletrônico das vagas para fins de alocação, o médico que tiver a inscrição concluída.

6.3. Finalizado o processamento eletrônico das vagas para alocação, será disponibilizada, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a lista com o resultado preliminar, com indicação de município/DSEI e/ou Distrito Federal por prioridade, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados no subitem 5.9, classificação obtida e indicação de ter sido o profissional alocado ou não.

6.4. O resultado preliminar de que trata o subitem 6.3 poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme item 7 deste Edital, que enseje a necessidade de reprocessamento eletrônico das vagas.

7. DO RECURSO

7.1. Em cada chamada, após a disponibilização do resultado preliminar da indicação do local de atuação, será admitido recurso do candidato, no prazo do cronograma, devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, apenas quanto ao resultado da alocação e critérios de classificação, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

7.2. O recurso deverá:

a) ser interposto no prazo de 1 (um) dia, contados da disponibilização, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, da lista preliminar dos médicos selecionados e respectivas alocações, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida disponibilização;

b) ser dirigido à SAPS/MS por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, utilizando formulário específico disponível naquele sítio para download e o upload (inserção/transferência) do arquivo devidamente preenchido nos termos deste Edital;

c) constar a indicação do número do CPF e o nome completo do candidato e demais dados exigidos no formulário;

d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por profissional; e

e) constar a fundamentação e a indicação do item do Edital objeto de questionamento.

7.3. O formulário de recurso em branco, preenchido de forma incorreta ou incompleta e sem fundamentação e indicação do item editalício de questionamento não será submetido à avaliação da SAPS/MS.

7.4. Após o encerramento do prazo para interposição do recurso, a SAPS/MS procederá à análise dos recursos no prazo do cronograma e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

7.5. Não serão analisados recursos apresentados em qualquer das seguintes situações:

a) fora do prazo;

b) por meio e modo diverso ao previsto no subitem 7.2 deste Edital;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) que tenha objeto diverso do referido no subitem 7.1 deste Edital.

7.6. A interposição de recurso não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.

7.7. A SAPS/MS constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível em hipótese alguma, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

7.8. A SAPS/MS não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

7.9. Em hipótese alguma haverá devolução de prazo para interposição do recurso.

7.10. Em cada chamada, após o julgamento de recurso eventualmente interposto pelos candidatos, será disponibilizada pela SAPS/MS, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no prazo previsto no cronograma:

a) a lista com o resultado da análise do recurso; e

b) a lista com o resultado final do processamento eletrônico das vagas, com indicação de municípios/DSEI e/ou Distrito Federal por prioridade, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados no subitem 5.9, classificação obtida e indicação de ter sido o profissional alocado ou não.

8. DA CONFIRMAÇÃO DO INTERESSE NA ALOCAÇÃO

8.1. No prazo do cronograma, em cada chamada, após a disponibilização do resultado final do processamento eletrônico das vagas, o médico que obteve êxito na alocação deverá acessar o SGP, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, para:

a) confirmar o interesse na alocação;

b) informar os dados bancários de conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil;

c) imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, disponibilizado pelo Sistema, conforme modelo constante no Anexo deste Edital, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, nas normativas que regulamentam o Projeto e no SUS, para a sua participação no Projeto; e

d) anexar, na hipótese de ser participante de Programa de Residência Médica, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

8.2. O Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da homologação da alocação realizada pelo gestor do local de atuação do médico.

8.3. O documento descrito na letra "d" do subitem 8.1 deverão ser anexado no SGP, em arquivo digitalizado, em formato PDF, de tamanho máximo de 2,0 MB (dois MegaBytes), legíveis e conter todas as informações necessárias a avaliação pela SAPS/MS da sua veracidade e legitimidade, sendo obrigatória a apresentação do documento original, caso seja requerido pela SAPS/MS, sob pena de exclusão do chamamento público.

8.4. O candidato que não confirmar o interesse na alocação será automaticamente excluído da seleção e a vaga poderá ser disponibilizada na chamada subsequente, se houver.

8.5. Em caso de remanescer vagas não ocupadas decorrentes da não confirmação de interesse na alocação por algum candidato na última chamada, estas ficarão sob a gestão da SAPS/MS.

9. DA OCUPAÇÃO DA VAGA. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS. DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ALOCAÇÃO PELO GESTOR

9.1. A cada chamada, após a confirmação do interesse na alocação, o candidato deverá se apresentar, pessoalmente, no município/DSEI ou Distrito Federal, para o qual obteve êxito, no período indicado no cronograma, para validação da sua alocação pelo gestor municipal, portando 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinadas e dos seguintes documentos, em original e fotocópia ou em fotocópia autenticada:

a) certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;

b) registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses;

d) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; e

e) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais.

9.2. Não é permitida ao médico a complementação dos documentos previstos no subitem 9.1. Os documentos deverão ser entregues na sua totalidade no ato do comparecimento do médico no local de atuação, e nos prazos previstos no cronograma.

9.3. Cabe ao gestor municipal/DSEI ou Distrital, no momento da apresentação do médico para entrega dos documentos descritos no subitem 9.1 e das duas vias do Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinadas, verificar a veracidade dos mesmos, acessar o SGP e validar a alocação ou justificar no Sistema a razão da não validação.

9.4. Somente após a validação da alocação pelo gestor o médico estará apto ao início das suas atividades no Projeto.

9.5. No prazo do cronograma de eventos, o médico deverá se apresentar para o início das suas atividades e homologação da sua alocação pelo gestor.

9.6. Quando do comparecimento do médico no local de atuação para início das suas atividades, o gestor municipal/DSEI ou Distrital deverá acessar novamente o SGP para homologar a alocação do profissional ou justificar no Sistema as razões da não homologação.

9.7. A homologação pelo gestor municipal está condicionada ao início das atividades pelo médico e cumprimento dos requisitos previstos neste Edital.

9.8. Após a homologação da alocação do médico, será disponibilizado, no perfil do candidato no SGP, extrato confirmando a validação e homologação da alocação pelo gestor.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se foi validada e homologada a sua alocação, no prazo estabelecido no cronograma, podendo, a ausência de validação e homologação pelo gestor, implicar a perda do direito à vaga de alocação pelo candidato e sua exclusão da seleção.

9.10. O médico que não comparecer ao município/DSEI ou Distrito Federal, para fins de validação e homologação da alocação e início das atividades, no prazo estabelecido no cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído da seleção e sua vaga poderá ser disponibilizada na chamada subsequente da seleção, a critério da SAPS/MS e de acordo com as possibilidades do cronograma de eventos.

9.11. Os direitos e deveres do médico, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto Mais Médicos de que trata este Edital somente surtirão efeitos quando efetivada a homologação da alocação pelo gestor municipal.

9.12. Somente na situação em que o Município/DSEI ou Distrito Federal desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado do Projeto por decisão da Coordenação do Projeto, será permitida a realocação do médico no âmbito do Projeto.

9.13. Em cada chamada, após a confirmação de interesse na alocação pelo candidato caso remanesçam vagas não ocupadas, a SAPS/MS disponibilizará no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a relação das vagas disponíveis para a escolha dos médicos, nos prazos constantes no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, respeitado o número de chamadas previsto no subitem 4.2 deste Edital.

10. DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

10.1. O aperfeiçoamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil dar-se-á por meio de mecanismos de integração ensino-serviço, com a participação em curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do disposto na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, para o Projeto Mais Médicos para o Brasil e respectivas alterações e Resoluções da Coordenação do Projeto.

10.2. As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo 08 (oito) horas de atividades acadêmicas (de formação) e 32 (trinta e duas) horas de atividades práticas (assistenciais), realizadas mediante integração ensino-serviço no estabelecimento de saúde da Atenção Primária à Saúde, na Unidade Básica de Saúde (UBS) do munícipio/DSEI ou Distrito Federal, onde o médico for alocado, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica.

10.3. Excepcionalmente, em caso de necessidade, por solicitação do gestor municipal/DSEI e do Distrito Federal e, somente enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública pela covid-19, o médico poderá intercalar a sua atuação no estabelecimento de saúde da Atenção Primária, com plantões na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS) do município/DSEI e Distrito Federal de sua alocação, de modo a garantir a assistência aos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo Coronavírus, respeitada a carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais destinadas às atividades assistenciais e de formação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

10.4. Os candidatos realizarão o curso de especialização (1º ciclo formativo), salvo aqueles que possuem Residência em Medicina de Família e Comunidade por instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou Especialização em Atenção Básica/Saúde da Família da rede UNASUS; ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela SBMFC/AMB, ou seja, que se enquadrem nos critérios estabelecidos no §2º do art. 5º da Resolução nº 2 de 26 de outubro de 2015 da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, alterado por meio da Resolução nº 3, de 6 de maio de 2016, os quais poderão ser dispensados da realização do curso de especialização (1º ciclo formativo) e serem matriculados diretamente no 2º (segundo) ciclo formativo, apresentando um dos documentos previstos no subitem 5.2 que será analisado pela SAPS/MS.

10.5. As ações de aperfeiçoamento do médico participante serão supervisionadas por profissional médico, conforme regras pertinentes ao Projeto e, terão o prazo de até 3 (três) anos, nos termos deste Edital.

10.6. Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto, a pedido do médico participante, no período entre o início das suas atividades até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do profissional a restituição dos valores dispendidos pela União, acrescidos de atualização monetária.

10.7. O monitoramento da carga horária nas atividades de ensino-serviço do médico participante do Projeto poderá ser realizada por meio de plataforma on-line, a critério da SAPS/MS, sem prejuízo de outros mecanismos adotados ou que forem julgados pertinentes pela Administração Pública.

10.8. O ente federativo que recebe o profissional tem a competência originária para acompanhamento das suas atividades, sendo subsidiário o monitoramento realizado pela SAPS/MS, para fins de aperfeiçoamento da política pública.

11. DOS DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES

11.1. Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes bolsa-formação com valor bruto mensal de R$ 12.386,50 (doze mil trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) nos termos da legislação vigente, pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável por igual período.

11.2. Será descontado mensalmente, para fins previdenciários, para os médicos participantes, enquadrados como contribuintes individuais, nos termos da legislação do Projeto, o valor correspondente à legislação previdenciária vigente.

11.3. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá atender as normas de regência do Projeto, bem como:

a) estar matriculado e em situação regular no ciclo formativo ofertado por instituição de ensino superior brasileira, nos termos das normas de regência do Projeto;

b) cumprir semanalmente, a carga horária de 40 horas prevista para o Projeto;

c) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos, nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde, em conformidade com as Portarias regulamentares;

d) ser titular de conta corrente no Banco do Brasil;

e) manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inclusive os dados pessoais, bancários, endereço eletrônico e físico, dentre outros dados necessários para o seu cadastro no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;

f) ter as atividades de ensino-serviço validadas pelo Gestor Municipal e pela instituição de educação superior supervisora; e

g) informar o seu número do Programa de Integração Social - PIS.

11.4. Para fins de pagamento da bolsa-formação não serão aceitas contas conjuntas, poupança ou de titularidade diversa a do candidato.

11.5. Os profissionais alocados em Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI terão diferenciada distribuição da carga horária semanal, conforme cronogramas de atividades estabelecidos junto à Secretaria de Saúde Indígena - SESAI/MS, para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, tendo em vista as especificidades para o desenvolvimento das atividades nessas localidades.

11.6. A bolsa-formação será paga proporcionalmente aos dias de desenvolvimento de atividades, incluindo(s) o(s) final(is) de semana entre os dias trabalhados.

11.7. O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos- SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja vista a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais.

11.8. Após o fechamento do SIAPE, caso haja pendências relativas à inclusão de profissionais participantes do Projeto por meio deste Edital, a tentativa de
inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, viabilizando os pagamentos vinculados à participação no Projeto.

11.9. Será utilizada para o pagamento da primeira bolsa-formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo gestor municipal, no ato da homologação da alocação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração de registro por outro meio. Assim, recomenda-se que o profissional acompanhe o registro dessa informação, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa.

11.10. A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização pelo candidato de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários no SGP.

11.11. O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do profissional. A ausência, ou o preenchimento incorreto de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa.

11.12. Para fins de recebimento da bolsa-formação, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

11.13. Os requisitos à concessão de passagens aéreas, que poderão ser custeadas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, constam da Portaria Interministerial MPOG/MS nº 266, de 24 de julho de 2013, com alterações pela Portaria Interministerial MPOG/MS nº 554, de 30 de dezembro de 2014.

11.14. Os candidatos que atendam aos requisitos previstos na Portaria Interministerial MPOG/MS nº 266, de 24 de julho de 2013 e não residam no Estado para o qual fora alocado de acordo com as regras do Edital, poderão requerer a concessão de passagem aérea no SGP para o seu deslocamento para início das suas atividades no Município/DSEI ou Distrito Federal, no prazo constante no cronograma de eventos, conforme orientações da SAPS/MS, mediante a apresentação de informações e documentos solicitados.

11.15. Não serão restituídas as passagens compradas pelo médico participante.

11.16. O Ministério da Saúde concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante que não residir no Município/DSEI ou Distrito Federal para o qual fora alocado, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital e será concedida, de acordo com as normas de regência do Projeto Mais Médicos.

11.17. Na situação em que os médicos aderidos sejam cônjuges ou companheiros entre si e venham a ser alocados no mesmo Município/DSEI ou Distrito Federal, apenas um fará jus ao recebimento da ajuda de custo prevista no item 11.16.

11.18. Para percepção da ajuda de custo, o médico participante deverá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.saude.gov.br no prazo de até 30 dias corridos após a homologação da sua alocação pelo gestor para apresentar requerimento à Coordenação do Projeto.

11.19. Além do requerimento previsto no subitem 11.18, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das ações de aperfeiçoamento no Município/DSEI ou Distrito Federal.

11.20. Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio. No caso de contrato de locação deverá constar de forma legível a vigência, datas e assinaturas.

11.21. Para fins de recebimento da ajuda de custo, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.

11.22. Aos médicos participantes que declararem domicílio no exterior no ato da sua inscrição no SGP, e que sejam isentos de declaração à Receita Federal, não se aplica o disposto no subitem 11.21, sendo obrigatória para fins de recebimento da ajuda de custo, quando do seu requerimento no SGP, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, proceder a anexação dos seguintes documentos:

a) declaração de residência anterior, a ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos: comprovante de endereço do país em que residia, registro de entrada no Brasil ou passaporte; e

b) declaração de residência atual, a ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos: contrato de locação do imóvel registrado em cartório, declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel registrada em cartório, declaração do gestor de saúde do município por meio de documento oficial em papel timbrado com carimbo e assinatura do gestor e contas de luz, água ou telefone em nome do médico participante.

11.23. A ajuda de custo somente será concedida aos médicos participantes que comprovem a necessidade de mudança de domicílio em razão do Município/DSEI ou Distrito Federal em que tenham sido alocados.

11.24. O médico que já participou do Projeto em ciclos anteriores e que tenha sido desligado voluntariamente, no período entre 180 (cento e oitenta) dias e 720 (setecentos e vinte) dias de participação, caso obtenha êxito na presente seleção, aderindo novamente ao Projeto, não terá direito a recebimento da ajuda de custo.

11.25. O médico que já participou do Projeto em ciclos anteriores e que tenha sido desligado voluntariamente, com mais de 720 (setecentos e vinte) dias de participação no Projeto, caso obtenha êxito na presente seleção e venha a aderir ao Projeto novamente e atenda aos critérios para o recebimento da ajuda de custo, poderá fazer jus a nova ajuda de custo limitada ao valor de 1 (uma) bolsa-formação.

11.26. Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto, a pedido do médico participante, no período entre o início das suas atividades até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do profissional a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens, acrescidos de atualização monetária, caso concedidas.

11.27. Os demais benefícios de responsabilidade do Município/DSEI e Distrito Federal, concedidos aos médicos que atendam aos requisitos legais, tais como moradia e alimentação, encontram-se regulamentados na Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, e respectivas alterações, com relação aos médicos alocados nos Municípios e Distrito Federal e Portaria GAB/MS nº 2.715, de 13 de novembro de 2013 com relação aos médicos alocados em DSEI.

11.28. Nos termos do art. 24 da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.369 de 8 de julho de 2013, são deveres dos médicos participantes do Projeto, além de outros estabelecidos nas regras definidas para o Projeto, no presente Edital e no Termo de Adesão e Compromisso:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de capacitação;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

d) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

e) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

f) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

g) cumprir a carga horária fixada para as atividades do Projeto, conforme definido pelos supervisores e pelo Município;

h) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto; e

i) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Projeto dúvidas quanto às atividades de ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades.

12. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

12.1. O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de contribuinte individual, na forma da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devendo observar os tempos de carência estabelecidos para a concessão dos benefícios como salário maternidade e auxílio doença, bem como demais requisitos exigidos nas leis previdenciárias.

12.2. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que participarem do Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos normativos do Sistema Único de Saúde e na legislação brasileira em geral.

12.3. Em caso de pagamento indevido da bolsa-formação, inclusive por motivos de temporalidade entre o pedido de desligamento do profissional, seu deferimento e o processamento da folha de pagamento, o Ministério da Saúde adotará os procedimentos de cobrança para restituição ao Erário por via administrativa e/ou judicial, inclusive inscrição do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor público federal (CADIN), conforme a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

12.4. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares.

12.5. Será considerado meio oficial de comunicação com o médico participante, o endereço eletrônico (e-mail) informado no ato de sua inscrição na seleção e a última alteração efetivada pelo profissional no SGP.

12.6. O cronograma de eventos disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, e eventuais alterações e/ou complementações constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.

12.7. Documentos apresentados física ou eletronicamente de forma ilegível ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral para validade, implicarão na exclusão do candidato da seleção regida por este Edital, ou desligamento do Projeto.

12.8. É vedado o afastamento de médico participante do Projeto para concorrer a cargo eletivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É dever do médico, dentre outros previstos no presente Edital e nas normativas do Projeto:

a) manter atualizados e corretos seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência do Projeto; e

b) acompanhar o cronograma e eventuais alterações e complementações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e que se considera como integrante deste Edital.

13.2. As vagas não preenchidas ao longo da primeira chamada do presente Edital, em decorrência de não validação ou homologação da alocação do médico, poderão ser disponibilizadas na chamada subsequente da seleção, a critério da SAPS/MS e de acordo com as possibilidades do cronograma de eventos.

13.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.4. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, considerando os termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

13.5. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.

14. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

14.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

14.2. Registros formais de dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados por meio do Disque Saúde, pelo número 136, opção "8".

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário de Atenção Primária à Saúde

ANEXO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
Projeto Mais Médicos para o Brasil

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E _____________________________  ____________________________  PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 00.394.544/0108-14, neste ato representado por RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º andar, Brasília-DF, CEP 70.058-9000 e ____________________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº _______________ CPF nº ___________________, Registro CRM nº _______________________, residente e domiciliado em _________________________________________________ , nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos Para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada no Edital de seleção, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, para participação pelo período de 3 (três) anos, prorrogável por igual período, bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino serviço.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO

2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e em situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;

d) cumprir as instruções dos supervisores, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas as atividades práticas e acadêmicas, na modalidade de ensino à distância, nos eixos de aperfeiçoamento e extensão (1º e 2º ciclos formativos), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Munícipio/DSEI ou Distrito Federal, no qual o médico foi alocado, respeitando as possibilidades conferidas pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), conforme definido pelo supervisor e pelo gestor municipal, podendo, excepcionalmente, em caso de necessidade, por solicitação do gestor municipal e, somente enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo Coronavírus responsável pelo surto de 2019, intercalar a sua atuação na Unidade Básica de Saúde (UBS), com plantões na rede assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS), de modo a garantir a assistência aos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus, respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas as atividades assistenciais e de formação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O descumprimento do registro poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;

l) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino superior brasileiras e das instituições supervisora; e

m) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no sítio maismedicos.gov.br através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programa-SGP.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES

3.1. É vedado ao médico participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do município ou do supervisor;

b) retirar, sem prévia anuência do Município/DSEI, Distrito Federal ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;

f) solicitar remanejamento; e

g) demais vedações previstas nas normas de regência do Projeto, do Sistema Único de Saúde (SUS), da Atenção Primária à Saúde e no Edital de seleção.

4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

4.1. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às seguintes penalidades, aplicáveis isoladas ou cumulativamente:

a) advertência;

b) suspensão; e

c) desligamento do Projeto

4.2. As penalidades serão aplicadas nos termos dispostos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/S/MEC, de 8 de julho de 2013, e suas alterações e nas demais normas que regulamentam o Projeto e no Edital de seleção.

5 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

5.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;

b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto;

c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;

d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios/DSEI e Distrito Federal para realização das ações de aperfeiçoamento;

e) ofertar aos médicos participantes os ciclos formativos;

f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;

h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital e das normativas do Projeto;

i) providenciar as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e

j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

6 - CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO

6.1 O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras estabelecidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/S/MEC, de 8 de julho de 2013, e suas alterações e nas demais normas de regência do Projeto e as exigências do Edital de seleção e deste Termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, deles alegar desconhecimento.

7 - CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

7.1. O presente instrumento terá a vigência de 3 (três) anos, prorrogável por igual período, a contar do início pelo médico das ações de aperfeiçoamento.

8 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e no Edital de seleção, mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP.

8.2 Na hipótese de desligamento voluntário do Projeto, a pedido do médico participante, no período entre o início das suas atividades até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, será exigida do profissional a restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e eventuais passagens aéreas caso concedidas, acrescidos de atualização monetária, caso concedidas, nos termos do § 8º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

9 - CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

9.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso será publicado no Diário Oficial da União como anexo do Edital de seleção do médico.

10 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

10.1. As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

11.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília-DF, ______de_________de_________.

__________________________

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário de Atenção Primária à Saúde

____________________________

MÉDICO(A)

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