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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura do Município de São Paulo
Número: 60101 Data Emissão: 01-03-2021
Ementa: Prorroga até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. (ESTENDE ATÉ 15 DE MARÇO DE 2021)
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 2 mar. 2021, p.1 - Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 4 mar. 2021, p.3 - Retificação
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 60.101, DE 1º DE MARÇO DE 2021
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 2 mar. 2021, p.1
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 4 mar. 2021, p.3 - Retificação

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 59.283, DE 16-03-2020

Prorroga até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de março de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;

III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais;

IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 04-03-2021)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 1º de março de 2021.
 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 4 mar. 2021, p.3 

DECRETO Nº 60.101, DE 1º DE MARÇO DE 2021

No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.

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