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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura do Município de São Paulo
Número: 60055 Data Emissão: 21-01-2021
Ementa: Prorroga até 3 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá nova redação ao inciso X do “caput” do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020. (ESTENDE ATÉ 3 DE FEVEREIRO DE 2021)
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 22 jan. 2021, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 60.055, DE 21 DE JANEIRO DE 2021
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 22 jan. 2021, p.1
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 59.283, DE 16-03-2020

Prorroga até 3 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá nova redação ao inciso X do “caput” do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados até 3 de fevereiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I - aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;

III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais;

IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.

Art. 2º O inciso X do “caput” do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. .....................................................
.........................................................................

X - dispensa de comparecimento dos estagiários dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, salvo os estagiários da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e Procuradoria Geral do Município, que poderão ser dispensados a critério e nas condições definidas pelos titulares dos respectivos órgãos;

...................................................................” (NR)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao artigo 1º, a 19 de janeiro de 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2021, 467º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRÍPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 21 de janeiro de 2021.

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