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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 91 Data Emissão: 17-12-2020
Ementa: Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Sobre pagamento de diárias, jetons e auxílio)
Fonte de Publicação: Site do CREMESP, em 26 de dezembro de 2020
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 91, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicado no site do CREMESP em 26 de dezembro de 2020

REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 1, DE 16-01-2018
REGULAMENTA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 346, DE 17-12-2020
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 77, DE 16-09-2021
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23-11-2021
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 22, DE 12-04-2022

Regulamenta a Resolução CREMESP nº 346/2020. (Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio de representação e jeton)

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio da sua Presidente Dra. Irene Abramovich, dentro dos poderes a ela conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea ‘l’ ao artigo 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer valores para pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação e quilometragem aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Convidados, Assessores, Consultores, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais e Funcionários do CREMESP;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.175/17, alterada pela Resolução CFM nº 2.281/20;

CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 346/20;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 148ª Reunião de Diretoria de  17 de dezembro de 2020 e a homologação na 4990ª Sessão Plenária de 17 de dezembro de 2020;

RESOLVE:

Artigo 1º. Os Conselheiros Efetivos e Suplentes, e os Delegados Regionais do CREMESP farão jus a percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 1.095,00 (mil e noventa e cinco reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional;

II – No valor de € 522.00 (quinhentos e vinte e dois euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

III – No valor de US$ 522.00 (quinhentos e vinte e dois dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países;

Art. 1ºA: Fica definida a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23-11-2021)

Parágrafo primeiro: será pago auxílio de representação sem quilometragem para deslocamentos intermunicipais com distância inferior a 50 (cinquenta) quilômetros. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23-11-2021)

Parágrafo segundo: a presente portaria tem édito exclusivo aos Conselheiros, Delegados Regionais, Convidados e Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23-11-2021)

Parágrafo terceiro: Permanecem inalterados os demais dispositivos das resoluções supra citadas. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 88, DE 23-11-2021)

Artigo 2º. Os Convidados, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades, das Câmaras de Assuntos Temáticos e médicos peritos a serviço do CREMESP, farão jus à percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais) quando o deslocamento ocorrer no território nacional;

II – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

III – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países;      

Parágrafo Único – Não se aplicam os incisos II e III aos Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos.

Artigo 3º. Os Funcionários, Assessores e Consultores do CREMESP farão jus à percepção de diária da seguinte forma:

I – No valor de R$ 451,00 (quatrocentos e cinquenta e um reais) quando o deslocamento for dentro do Estado de São Paulo;

II – No valor de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais) quando o deslocamento ocorrer para outros Estados do território nacional, incluindo-se o Distrito Federal;

III – No valor de € 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro euros) quando o deslocamento for para países da Europa, Ásia, África, Oceania e Oriente Médio;

IV – No valor de US$ 434.00 (quatrocentos e trinta e quatro dólares americanos) quando o deslocamento for para os demais países.

Art. 3º-A. Fica definida a distância mínima de 50 (cinquenta) quilômetros entre a cidade de origem e destino para o pagamento da diária. (VIDE INCLUSÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 77, DE 16-09-2021)

Artigo 4º. O valor do auxílio de representação a ser pago aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, e Delegados Regionais do CREMESP, será de R$ 451,00 (quatrocentos e cinquenta e um reais) quando as atividades que lhe estão afetas ocorrerem na mesma cidade de domicílio, não sendo cumulativas com as diárias.

Artigo 5º. O valor do jeton devido aos Conselheiros Efetivos e Suplentes será de R$ 817,00 (oitocentos e dezessete reais).

Artigo 6º. O pagamento por quilômetro rodado aos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros das Câmaras Técnicas Interdisciplinares, das Câmaras Técnicas de Especialidades e das Câmaras de Assuntos Temáticos, Delegados Regionais, Convidados e médicos peritos a serviço do CREMESP, no valor de R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos), dar-se-á quando se deslocarem de sua cidade de origem, em veículo próprio utilizado a sua conta e risco, para o desenvolvimento de atividades de interesse institucional, mediante o preenchimento de Ato de Concessão e comprovante de pedágio (quando houver).

Artigo 7º. O pagamento dos valores acima está condicionado ao disposto na Resolução CREMESP nº 346/2020.

Artigo 8º. Qualquer viagem para o exterior deverá ser aprovada pela Diretoria e referendada em Sessão Plenária do CREMESP.

Artigo 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Plenária.

Artigo 10. A presente Portaria entrará em vigor na data de 04 de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CREMESP nº 01/2018.

São Paulo, 17 de dezembro de 2020.

Dra. Irene Abramovich
Presidente do CREMESP

APROVADO NA 148ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 E HOMOLOGADA NA 4990ª SESSÃO PLENÁRIA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

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