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Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura do Município de São Paulo |
Número: 59778 | Data Emissão: 21-09-2020 |
Ementa: Prorroga até 09 de outubro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.170, de 4 de setembro de 2020 e nº 65.184, de 18 de setembro de 2020, e no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 22 set. 2020, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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PREFEITURA DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.778, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 Prorroga até 09 de outubro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.170, de 4 de setembro de 2020 e nº 65.184, de 18 de setembro de 2020, e no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.170, de 4 de setembro de 2020 e nº 65.184, de 18 de setembro de 2020, bem como no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, fica prorrogado até o dia 09 de outubro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020. Art. 2º Este decreto entrará em vigora na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2020. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO Publicado na Casa Civil, em 21 de setembro de 2020. |
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