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Norma: PORTARIAÓrgão: Departamento Regional de Saúde/Estado de São Paulo
Número: 10 Data Emissão: 17-09-2020
Ementa: Reorganiza o Comitê Regional de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal na área de abrangência do DRS I e dá outras providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 set 2020, Seção 1, p.33
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA DRS-I Nº 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo,  SP, 18 set 2020, Seção 1, p.33

Reorganiza o Comitê Regional de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal na área de abrangência do DRS I e dá outras providências correlatas.

A Diretora Técnica de Saúde III considerando:

O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004;

A Portaria GM/MS - 399, de 22-02-2006, que contempla no componente Pacto pela Vida a redução da mortalidade materna e infantil como prioridade;

A Portaria GM/MS - 1119, de 5 de junho de 2008, regulamentando a vigilância dos óbitos maternos, que deve ser realizada por profissionais de saúde, designados pelas autoridades de vigilância em saúde das esferas federal, estadual e municipal e do Distrito Federal;

A Portaria GM/MS - 72, de 11-01-2010, que estabelece a vigilância do óbito infantil e fetal como obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o SUS e como atribuição das Unidades de Vigilância Epidemiológica das Secretarias Estaduais, Municipais e do Distrito Federal e no âmbito Federal do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica;

A Portaria GM/MS - 1459, de 24-06-2011, que institui no âmbito do SUS a Rede Cegonha, que apresenta com um dos objetivos a redução da mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal;

A Deliberação CIB – 5, de 23-02-2011, que aprovou critérios de prioridade para investigação do óbito de mulheres em idade fértil e do óbito infantil e fetal no Estado de São Paulo;

A Portaria GM/MS - 841, de 2 de maio de 2012, que institui a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – RENASES, em atendimento ao Decreto Federal - 7508, de 28-06-2011, que atribui a responsabilidade da notificação de óbitos e a investigação de eventos de interesse à saúde pública à vigilância em saúde, à atenção primária, à urgência e emergência, à atenção psicossocial e à atenção ambulatorial especializada e hospitalar;

A Portaria GM/MS - 529, de 1 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente, definindo segurança do paciente como redução de risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde, incluindo os óbitos;

A Portaria GM/MS - 1271, de 6 de junho de 2014, que estabelece a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços públicos e privados em todo território nacional e dá providências correlatas; O Plano Operacional para Redução de Sífilis Congênita e transmissão vertical do HIV, constituindo estratégia para a redução da mortalidade materno infantil;

A Resolução SS - 81, de 6 de setembro de 2006, que constitui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materno e Infantil no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD, alterada pela Resolução SS - 110, de 18-09-2014; Resolução SS - 59 de 3 de junho de 2008, que normatizou a constituição do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna e Infantil;

A Portaria DRS I - 07, de 18-09-2013, que reformulou o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materno e Infantil, na área de abrangência do DRS l;

A Resolução SS - 120, de 25-11-2015, que institui o Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal no âmbito da Coordenadoria de Controle de Doenças; e

A Portaria DRS I – 11, de 27, publicada em 29 de agosto do 2018;

Resolve:

Artigo 1º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal - CRVMMIF na área de abrangência do DRS I, fica reorganizado pelos Órgãos e Instituições abaixo indicados:

I – Diretoria Técnica de Departamento
Presidente: Vânia Soares de Azevedo Tardelli, RG.4.656.530-9;
Suplentes: Salete Aparecida Ramos Takahashi, RG.15.524.588-0
Volnei Gonçalves Pedroso, RG: 9.014.546-X

II – Centro de Planejamento e Avaliação – CPA
Titular: Neide Miyako Hasegawa, RG 5.699.313-4
Suplente: João Carlos Mandese, RG 3.612.795-4

III – Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE
Titular: Vera Lúcia da Glória Malheiro, RG. 15.138.254
Suplente: Helena Aparecida Barbosa, RG. 12.356.668

IV - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo
Titular: Claudia Maria Ricardo Serafim Giaccio, RG. 17.350.661
Suplente: Evani Marzagão Beringhs, RG. 4.914.262-8

V – Grupo de Vigilância Epidemiológica VII – Santo André
Titular: Odete Yaeko Uhara Yoneda, RG. 6.741.740-1
Suplente: Solange Gonelli Wichert, RG 14.037.437

VI – Grupo de Vigilância Epidemiológica VIII – Mogi das Cruzes
Titular: Amália Aparecida dos Santos, RG 9.749.929
Suplente: Flavia Aparecida de Moraes França, RG 25.885.904-0

VII – Grupo de Vigilância Epidemiológica X – Osasco
Titular: Edna Lucia da Costa Brandão, RG. 52.946.055-05
Suplente: Maria Helena de Brito Torres, RG. 52.127.823-5

VIII – Grupo Vigilância Saude X – Osasco
Titular: Cláudia Simonia Costa Kimura, RG. MG 3932332
Suplente: Fátima Bertachini, RG 17.347.386-6

IX – SOGESP
Titular: Cristiane de Freitas Paganoti, RG.44.432.000-3
Suplente: Elaine Cristine Dantas Moisés, RG. 52.697.531-3

X- Grupo de Vigilância Epidemiológica IX - Franco da Rocha
Titular: Maria de Fátima Carignato Espinoza, RG:12.734.476-7
Suplente: Marta Del Porto Pereira, RG: 8.005.313-0

XI – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP
Titular: Temistócles Pie de Lima, RG. 7.935.376-9
Suplente: Paula Yoshimura Coelho, RG 28.571.136-2

XII - Conselho Regional de Enfermagem – COREN/SP
Titular: Ivete Losade Alves Trotti, RG 840.319
Suplente: Cláudio Luiz de Silveira, RG 13.068.201-9

XIII - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP
Titular: Cristiane da Silva Cabral, RG 09.358.993-5
Suplente: Carmen Simone Grilo Diniz, RG. 305.829

XIV - Centro de Apoio Regional à Saúde - CARS
Aparecida de Lourdes Pellizari Silveira, RG: 13.446.294-4
Claudia Rodrigues Batista Alves, RG: 16.429.129-5
Dalva Pereira dos Reis, RG: 14.681.822-2
Felicia Ida Lipparelli Marques dos Reis, RG: 8.952.117-1
Francisco de Assis Lopes, RG: 8.059.273-9
Hanako Toyota, RG: 8.181.006-4
Luciano Farnezi de Oliveira, RG: 18.206.284-4
Patricia Elaine Alves Geraldo, RG: 24.839.880-5
Sandra Maria Favaro dos Santos, RG. 9.851.280-8
Virginia Garcia Leme, RG. 7.521.570-6

XV - Coordenação Estadual de DST/Aids
Titular: Carmen Silvia Bruniera Domingues, RG 9.275.661
Suplente: Carmen Regina Becker Silva Gregorut, RG 6.523.003-6

XVI – Coordenadoria do Controle de Doenças - CCD
Titular: Catia Martinez Minto, RG. 8.683.066
Suplente: Adriana Dias, RG. 21.874.155-8

§ Único - Os membros titulares e suplentes indicados nos termos do caput do Artigo irão compor o Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l por um período de 2 anos.

Artigo 2º - O Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal –CRVMMIF do DRS l, tem como objetivo monitorar os indicadores de mortalidade materno, infantil e
fetal; analisar os casos não concluídos pelos Comitês Municipais e na eventual impossibilidade de encerramento do caso, submeter ao Comitê Estadual; e propor medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde e ações para redução da mortalidade materna, infantil e fetal.

Artigo 3º - Compete ao Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF: Realizar monitoramento permanente da situação da Mortalidade Materna,
Infantil e Fetal da área de abrangência do DRS l, identificando os fatores que propiciam a ocorrência destes óbitos e sempre que possível, sugerir medidas para superá-los; Acompanhar as ações das Secretarias Municipais de Saúde no processo de  articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na questão; Mobilizar os diversos setores da sociedade afetos à questão, visando à melhoria da atenção integral à mulher e a criança; Estimular a criação e monitorar a atuação dos Comitês Municipais de Vigilância Mortalidade Materna e Infantil; Apoiar os Municípios em caráter complementar ou suplementar no monitoramento e investigação de óbitos maternos, infantis e fetais; Emitir parecer dos casos analisados; Analisar os relatórios emitidos pelos Grupos Técnicos Regionais; Solicitar assessoria externa “a doc”; Elaborar relatório sobre a situação da mortalidade materna, infantil e fetal na Região Metropolitana da Grande São Paulo submetendo ao Comitê Estadual de Vigilância  e aos Gestores Municipais de Saúde;

Dar publicidade sobre os indicadores de mortalidade materna, infantil e fetal, por meio de relatórios, boletins, publicações científicas ou reuniões técnicas; Elaborar o Regimento Interno do CRVMMIF; Constituir subgrupo de assessoria técnica para o desenvolvimento dos trabalhos do CRVMMIF; Cumprir os princípios éticos dos profissionais envolvidos e em consonância com o disposto na Lei Federal - 12.527, de 18-11-2011;

Artigo 4º - A Secretaria Executiva do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal – CRVMMIF do DRS l, será coordenada pelos Grupos de Vigilância Epidemiológica da Região Metropolitana da Grande São Paulo em sistema de rodízio entre eles, e técnicos do DRS l.

§ 1º – A Secretaria Executiva do Comitê Regional de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal para o biênio será constituída por: Salete Aparecida Ramos Takahashi, RG: 15.524.588-0; e Maria de Fátima Carignato Espinoza, RG:12.734.476-7;

Artigo 5º - Os membros ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições normais dos cargos.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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