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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 63 | Data Emissão: 10-08-2020 |
Ementa: Determinar que o expediente das Delegacias Regionais e Metropolitanas será de 6 (seis) horas diárias, dividido em 2 turnos. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Portaria CREMESP nº 59, de 31-07-2020 - Determinar o retorno de 100% dos funcionários (integralidade), de todas as seções e departamentos, a partir do dia 03 de agosto de 2020, com o expediente dividido. | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 63, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, altera a portaria anterior nos termos a seguir : CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Plano São Paulo de retomada consciente dos setores da economia que iniciou em 12 de junho de 2020. CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ; RESOLVE: Art. 1º. Determinar que o expediente das Delegacias Regionais e Metropolitanas será de 6 (seis) horas diárias, dividido da seguinte maneira : 1º turno de funcionários - das 9:00h às 15:00h. Art. 2º - A escala de funcionários deverá ser apresentada pelo chefe do Setor. Art. 3º - As delegacias situadas em prédios comerciais, que não atendam até às 21:00h, terão o horário adequado às regras condominiais, conforme estipulado pela chefia. Art. 4º - As delegacias que, excepcionalmente, contem somente com um funcionário em sua lotação ou que em função de férias, licenças etc também fiquem com um funcionário à disposição, manterão a jornada de 8 horas diárias, no período de 09:00h às 18:00h, com intervalo de 1 ( uma) hora para almoço. Art. 5º. Permanecem vigentes as demais previsões das Portarias 58/20 e 59/20. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANGELO VATTIMO IRENE ABRAMOVICH |
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