CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 63 Data Emissão: 10-08-2020
Ementa: Determinar que o expediente das Delegacias Regionais e Metropolitanas será de 6 (seis) horas diárias, dividido em 2 turnos.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria CREMESP nº 59, de 31-07-2020 - Determinar o retorno de 100% dos funcionários (integralidade), de todas as seções e departamentos, a partir do dia 03 de agosto de 2020, com o expediente dividido.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 58, de 16-07-2020 - Determina o retorno de 100% dos funcionários (integralidade), de todas as seções e departamentos, a partir do dia 20 de julho de 2020.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 43, de 23-04-2020 - Dispõe sobre o atendimento ao público na sede e nas Delegacias Regionais do CREMESP.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 42, de 07-04-2020 - Prorrogar o período de suspensão dos prazos processuais relativos às sindicâncias, processos ético-profissionais, cartas precatórias, consultas e processos administrativos funcionais que tramitam no âmbito deste Conselho, até o dia 22 de abril de 2020.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.881, de 22-03-2020 - Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 40, de 18-03-2020 - Dispõe sobre a suspensão do expediente, de acordo com a necessidade das atividades processuais e judicantes no âmbito deste Conselho como forma de seguir as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus - COVlD-19. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 63, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
*NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL*

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, altera a portaria anterior nos termos a seguir :

CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19.

CONSIDERANDO o Plano São Paulo de retomada consciente dos setores da economia que iniciou em 12 de junho de 2020.

CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários  e  sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o expediente das Delegacias Regionais e Metropolitanas será de 6 (seis) horas diárias, dividido da seguinte maneira :

1º  turno de funcionários - das 9:00h às 15:00h.
2º  turno de funcionários - das 15:00h às 21:00h.

Art. 2º - A escala de funcionários deverá ser apresentada pelo chefe do Setor.

Art. 3º - As delegacias situadas em prédios comerciais, que não atendam até às  21:00h, terão o horário adequado às regras condominiais, conforme estipulado pela chefia.

Art. 4º - As delegacias que, excepcionalmente, contem somente com um funcionário em sua lotação ou que em função de férias, licenças etc também fiquem com um funcionário à disposição, manterão a jornada de 8 horas diárias, no período de 09:00h às 18:00h, com intervalo de 1 ( uma) hora para almoço.

Art. 5º. Permanecem vigentes as demais previsões das Portarias 58/20 e 59/20.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

ANGELO VATTIMO
Diretor 1º Secretário

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

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