Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina%20-%20Coordena%C3%A7%C3%A3o%20Jur%C3%ADdica |
Número: 172 | Data Emissão: 07-08-2020 |
Ementa: Decisão Judicial. Teleperícia. Cópia de decisão judicial referente à Ação Civil Pública nº 5039701-70.2020.4.04.7100/RS, na qual o Juiz da 20ª Vara Federal de Porto Alegre defere, parcialmente, medida liminar para determinar ao CFM a abstenção de adotar medidas disciplinares contra médicos que realizem prova técnica simplificada, perícia virtual/teleperícia ou perícia indireta em processos judiciais que tenham por objeto benefícios previdenciários e assistenciais, durante a pandemia de COVID-19. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR Nº 172/2020 - CFM/COJUR Aos Senhores Assunto: decisão judicial. Teleperícia. Senhor Presidente, 1. Encaminhamos, para ciência, cópia de decisão judicial referente à Ação Civil Pública nº 5039701-70.2020.4.04.7100/RS, na qual o Juiz da 20ª Vara Federal de Porto Alegre defere, parcialmente, medida liminar para determinar ao CFM a abstenção de adotar medidas disciplinares contra médicos que realizem prova técnica simplificada, perícia virtual/teleperícia ou perícia indireta em processos judiciais que tenham por objeto benefícios previdenciários e assistenciais, durante a pandemia de COVID-19. 2. Informamos que o CFM irá recorrer da decisão. 3. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos nossos votos de elevada estima. Atenciosamente, MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |