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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina%20-%20Coordena%C3%A7%C3%A3o%20Jur%C3%ADdica
Número: 172 Data Emissão: 07-08-2020
Ementa: Decisão Judicial. Teleperícia. Cópia de decisão judicial referente à Ação Civil Pública nº 5039701-70.2020.4.04.7100/RS, na qual o Juiz da 20ª Vara Federal de Porto Alegre defere, parcialmente, medida liminar para determinar ao CFM a abstenção de adotar medidas disciplinares contra médicos que realizem prova técnica simplificada, perícia virtual/teleperícia ou perícia indireta em processos judiciais que tenham por objeto benefícios previdenciários e assistenciais, durante a pandemia de COVID-19.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR Nº 172/2020 - CFM/COJUR
Brasília-DF, 7 de agosto de 2020.

Aos Senhores
Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina

Assunto: decisão judicial. Teleperícia.

Senhor Presidente,

1. Encaminhamos, para ciência, cópia de decisão judicial referente à Ação Civil Pública nº 5039701-70.2020.4.04.7100/RS, na qual o Juiz da 20ª Vara Federal de Porto Alegre defere, parcialmente, medida liminar para determinar ao CFM a abstenção de adotar medidas disciplinares contra médicos que realizem prova técnica simplificada, perícia virtual/teleperícia ou perícia indireta em processos judiciais que tenham por objeto benefícios previdenciários e assistenciais, durante a pandemia de COVID-19.

2. Informamos que o CFM irá recorrer da decisão.

3. Sendo o que se apresenta no momento, renovamos nossos votos de elevada estima.

Atenciosamente,

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente

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