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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 59 | Data Emissão: 31-07-2020 |
Ementa: Determinar o retorno de 100% dos funcionários (integralidade), de todas as seções e departamentos, a partir do dia 03 de agosto de 2020, com o expediente dividido. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 59, DE 31 DE JULHO DE 2020 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREMESP , Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID – 19, altera a portaria anterior nos termos a seguir: CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Plano São Paulo de retomada consciente dos setores da economia que iniciou em 1º de junho de 2020. CONSIDERENADO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ; RESOLVE: Art. 1º. Determinar o retorno de 100% dos funcionários (integralidade), de todas as seções e departamentos, a partir do dia 03 de agosto de 2020, com o expediente dividido da seguinte maneira: 1º turno de funcionários - das 7:00h às 14:00h. Parágrafo único: Tal determinação abrange somente a Sede do CREMESP. Art. 2º. Permanecem vigentes as demais previsões da Portaria 58/20. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANGELO VATTIMO IRENE ABRAMOVICH |
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