Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 65088 | Data Emissão: 24-07-2020 |
Ementa: Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. (ESTENDE ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2020) | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 25 jul 2020, Seção 1, p. 1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO ESTADUAL Nº 65.088, DE 24 DE JULHO DE 2020 Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta: Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 10 de agosto de 2020, a vigência: I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 31 de julho de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2020. JOÃO DORIA Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de julho de 2020. |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |